A Justiça condenou o estado do Paraná a pagar indenização por danos morais ao jornalista e colunista do UOL Leonardo Sakamoto após ele ter se tornado, de forma ilegal, alvo da polícia. A decisão foi proferida na terça-feira (31) pela juíza Ana Lúcia Penhabel, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Nova Esperança (PR), região de Maringá.
"A indevida vinculação da identificação do autor a mandado de prisão emitido contra terceira pessoa configura grave violação à sua dignidade, honra e liberdade", afirma a sentença. "Especialmente diante da possibilidade concreta de privação indevida de sua liberdade."
A Justiça condenou o Governo do Paraná, ao qual a Polícia Civil está subordinada, a pagar R$ 10 mil a título de indenização. Cabe recurso à condenação.
Sindicância conduzida pelo Poder Judiciário apontou que a polícia paranaense havia inserido o CPF de Sakamoto na ficha criminal de uma mulher de 27 anos. Quando ela foi condenada por assassinato, os dados foram distribuídos nacionalmente através do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A ação da polícia fez com que o jornalista passasse a ser procurado por homicídio em território nacional.
Com isso, foi parado duas vezes por policiais militares em São Paulo, no dia 7 de junho do ano passado, quando estava se deslocando de sua casa para o UOL. Isso ocorreu porque a placa do seu veículo, vinculada ao seu CPF, foi identificada pelas câmeras do sistema de segurança.
Na segunda abordagem, os agentes apontaram fuzis e outras armas para ele, o que seria o protocolo para foragidos por homicídio. Nesses casos, policiais são orientados a tratar o suspeito como se fosse de alta periculosidade.
O então secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, telefonou para Sakamoto para verificar a situação.
Dias depois, os dados do jornalista foram excluídos da base de procurados, mas ele recebeu a recomendação de evitar deslocamentos pela cidade por um tempo, uma vez que câmeras poderiam, novamente, transformá-lo em alvo.
A inserção ilegal dos dados do jornalista ocorreu em outubro de 2017 no Paraná. O Poder Judiciário do estado chegou a detectar a inclusão e a corrigiu.
Mesmo assim, em despachos posteriores, o CPF de Sakamoto voltou a aparecer, sem explicação. Nenhum dos 11 dígitos do documento da mulher condenada coincide com os do jornalista.
"A decisão é importantíssima, porque ela não nega o problema ou o trata como se fosse um episódio pontual. O primeiro passo para corrigir qualquer problema é reconhecê-lo, o que a decisão faz. A insegurança jornalística não será resolvida hoje ou amanhã, mas reconhecê-la é o primeiro passo para uma sociedade mais justa", afirma Davi Tangerino, advogado do jornalista no caso.
"Só depois que o Estado faz isso é que ele abre uma mesa para discussão e melhorias", conclui.
Na época em que a troca de dados ocorreu, o jornalista fazia críticas públicas à condução da operação Lava Jato, sediada no Paraná.
"A condenação é importante para que governos mostrem que, de fato, estão preocupados com a liberdade de imprensa. O caso mostra como é fácil colocar em risco a vida de um jornalista com apenas alguns dados e acesso ao sistema", afirmou Sakamoto.

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