Por Repórter Brasil | 31/10/23
Reportagem publicada em novembro de 2012 relata fiscalização feita pelo Ministério Público do Trabalho que encontrou dezenas de imigrantes paraguaios em condições análogas às de escravos em frigorífico; Decisão diz que “não houve abuso da liberdade de imprensa”
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) negou os pedidos feitos pela VL Agro-Industrial para que a Repórter Brasil retirasse do ar uma matéria publicada em novembro de 2012 e indenizasse a empresa por danos morais.
“A decisão é relevante por reafirmar os princípios da liberdade de imprensa e o papel crucial que a divulgação de informações relevantes sobre direitos humanos exerce na democracia”, afirma a advogada Eloísa Machado, do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), responsável pela defesa da Repórter Brasil.
Intitulada “MPT encontra paraguaios vítimas de tráfico de pessoas escravizados em frigorífico”, a reportagem traz detalhes sobre uma inspeção feita pelo Ministério Público do Trabalho que encontrou 71 imigrantes paraguaios com documentação irregular e em condições análogas às de escravos. A fiscalização ocorreu em outubro daquele mesmo ano no frigorífico Nostra, pertencente à VL Agro-Industrial Ltda e localizado no município de Cambira (PR).
De acordo com o MPT, os trabalhadores estavam submetidos a jornadas superiores a dez horas diárias — com casos de expedientes de até 17 horas — e tinham descontos ilegais em seus salários pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Dos 71 empregados, 69 estavam não contavam com visto de permanência no Brasil e nem com carteira de trabalho assinada.
A denúncia averiguada pelo MPT partiu da Polícia Federal (PF), que investigava o envolvimento de um empregado da Nostra em uma rede de tráfico de pessoas e apurava a responsabilidade da empresa no caso.
Na decisão de segundo grau sobre a ação da VL-Agroindustrial contra a Repórter Brasil, o desembargador Alexandre Barbosa Fabiani, responsável pela relatoria do caso, afirma que “não houve abuso no exercício da garantia da liberdade de imprensa”.
Ainda de acordo com a decisão, a matéria deixou claro aos leitores que “a configuração de crimes constituía uma hipótese com a qual o Procurador do Trabalho responsável pela operação trabalhava. Ademais, em relação às irregularidades a que a reportagem foi categórica, essas são, desde a inicial, reconhecidas pela demandante”.
Após a fiscalização, a VL Agro-Industrial firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT para corrigir os problemas encontrados ao longo da fiscalização.

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