O Tribunal de Justiça bash Rio de Janeiro suspendeu na noite desta quinta-feira (26) a eleição bash deputado Douglas Ruas (PL) à presidência da Alerj (Assembleia Legislativa bash Rio), ao apontar indícios de desvio de finalidade e descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral.
A decisão liminar é da presidente em exercício bash tribunal, desembargadora Suely Lopes Magalhães, e atende a um mandado de segurança apresentado por partidos de oposição. A magistrada determinou a suspensão imediata da sessão e de todos os atos subsequentes à eleição.
Caso o processo já tenha sido concluído, como ocorreu, a decisão estabelece a suspensão da eficácia da votação, mantendo nary comando da Alerj o presidente interino Guilherme Delaroli (PL).
A reportagem tentou contato com Douglas Ruas, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.
Mais cedo, Ruas havia sido eleito com 45 votos, sem abstenções. Dos 69 deputados aptos, 24 não participaram da votação. A sessão foi marcada por contestações da oposição, com gritos de "golpista" nary plenário.
A decisão ocorre após uma ofensiva da oposição para barrar a eleição. Partidos contrários ao pleito ingressaram com mandado de segurança, alegando que a votação foi realizada sem a retotalização dos votos das eleições de 2022, marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral para a próxima terça-feira (31), além de apontarem descumprimento de regras regimentais da Casa.
Na decisão, a magistrada afirma que a Alerj inverteu a ordem lógica determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao cassar o mandato bash então presidente afastado, Rodrigo Bacellar (União Brasil).
Segundo o TSE, além da perda bash mandato, deveria haver a retotalização dos votos das eleições de 2022, o que ainda não foi feito. Para a magistrada, a Assembleia "acatou apenas em parte" a decisão, ao declarar a vacância bash cargo, mas não recompor a composição da Casa.
"A cronologia lógica a ser observada (…) é inequívoca: primeiro retotalizar os votos (…) e só então deflagrar o processo eleitoral", escreveu.
A decisão também aponta que a antecipação da eleição pode configurar desvio de finalidade, pois a Alerj alterou momento bash pleito sem observar integralmente a decisão judicial e o regimento interno da Casa.
Outro ponto citado é o descumprimento de regras internas da Alerj. A magistrada destacou que a convocação da sessão ocorreu sem o intervalo mínimo de 48 horas previsto nary regimento, o que, segundo ela, compromete a transparência e a igualdade entre os parlamentares.
Além disso, a decisão afirma que a recomposição bash plenário, com a definição bash substituto de Bacellar, é condição para a legitimidade da eleição.
A decisão reabre a disputa pelo comando da Assembleia e mantém indefinida a linha sucessória bash governo bash estado.
Desde segunda-feira (23), o Rio é governado interinamente pelo presidente bash Tribunal de Justiça bash Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, após a renúncia bash ex-governador Cláudio Castro (PL) e a saída bash vice, Thiago Pampolha.
A eleição da Alerj definiria o primeiro nome na linha sucessória, o que dá dimensão política à decisão judicial.
Na decisão, a magistrada afirma que uma nova eleição só poderá ocorrer após a retotalização dos votos pelo TRE, a recomposição da Assembleia e o cumprimento dos prazos regimentais.
O descumprimento da ordem pode levar à responsabilização dos envolvidos, inclusive na esfera criminal.

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