O Google não respondeu a um pedido de comentário da Reuters. A decisão cabe recurso.
No despacho, a juíza Joana Ribeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, disse que a contratação do serviço de publicidade do Google não é segura o suficiente para evitar crimes, o que, segundo ela, causa danos morais aos autores e fragiliza vítimas dos golpes.
"É obrigação da ré oferecer a venda segura de sua publicidade, para evitar que este tipo de ato ilícito seja realizado por meio da sua operação de publicidade digital", escreveu a magistrada.
Em nota, Luciano Hang disse que "as plataformas precisam ser responsabilizadas, pois além de causar danos à imagem de pessoas e empresas, geram prejuízos incalculáveis para as pessoas".
A defesa do empresário e da Havan disse que a decisão é "um passo importante para evitar que golpistas usem o nome de empresas sérias para enganar consumidores".
Em agosto, a mesma juíza decidiu a favor de Hang e da Havan em processo similar contra o Facebook. Na ocasião, a magistrada determinou que a empresa da Meta bloqueasse anúncios fraudulentos que não tivessem sido veiculados por contas oficiais da empresa, sob pena da mesma multa agora imposta ao Google, da Alphabet.
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