Cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva. No tocante ao alegado risco de evasão, os impetrantes anexaram prova demonstrando que o paciente comunicou previamente ao Banco Central sua viagem internacional com destino a Dubai, tendo informado formalmente o motivo da viagem — venda de instituição financeira — durante reunião oficial realizada na mesma data do embarque. Assim, o risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s), revelando-se esta providência apta e proporcional. Trecho da decisão judicial
Desembargadora citou "isonomia" para soltar os demais investigados presos. "Inexistindo peculiaridades de ordem pessoal que desaconselhem a extensão — como histórico individual de fuga, condutas de obstrução à justiça ou reincidência específica —, impõe-se, como medida de justiça e isonomia processual, a concessão dos mesmos benefícios aos coinvestigados AUGUSTO FERREIRA LIMA, LUIZ ANTONIO BULL, ALBERTO FELIZ DE OLIVEIRA e ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA."
Os beneficiados pela decisão são:
- Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria;
- Augusto Ferreira Lima, que ocupou o posto de CEO no Master até o início das negociações para a venda do banco;
- Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, diretor do banco.
- Daniel Bueno Vorcaro, presidente do Master;
- Luiz Antônio Bull, diretor de riscos, compliance, RH, operações e tecnologia;
Investigados terão de cumprir medidas cautelares. Eles estão proibidos de manter contato entre si e com testemunhas, não podem sair da cidade sem autorização da justiça, precisam entregar o passaporte e devem usar tornozeleira eletrônica.
Liberdade veio após nova prova apresentada pela defesa. Desembargadora negou a liminar e os advogados apresentaram três pedidos de reconsideração. Hoje ela analisou todos. "Reanalisando o caso à luz dos fatos novos e da documentação superveniente apresentada nos pedidos de reconsideração, verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal e extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas."

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