
A Justiça Federal acolheu um recurso da União e reconheceu a 'perda de objeto' no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2020 para questionar normas e procedimentos relativos à concessão do Auxílio Emergencial, benefício temporário criado na pandemia da Covid-19 pago a trabalhadores na época. A decisão, tomada por unanimidade pela 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (Recife), acata apelação da Advocacia-Geral da União que evitou a criação de novas despesas para os cofres públicos, estimadas em R$ 217 bilhões.
O Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982/2020, consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que cumprissem determinados requisitos. O benefício foi criado para amparar temporariamente pessoas em situação de vulnerabilidade social no enfrentamento da emergência sanitária.
A sentença de primeira instância havia imposto obrigações à União, à Caixa e à Dataprev, determinando 'alterações na condução da política pública, especialmente quanto à complementação de cotas de benefício já deferidas, à comprovação de inexistência de renda e à revisão de indeferimentos no sistema'.

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