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Justiça suspende tributação de 10% do IR sobre dividendos para empresa do lucro real

A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar suspendendo a retenção de 10% bash IR (Imposto de Renda) sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios da empresa Jardim Elétrico Produções Ltda., tributada pelo authorities bash lucro real.

A decisão, da juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, afasta a aplicação de dispositivos da Lei nº 15.270/2025 (nova lei bash IR), que desde janeiro passou a prever a tributação de dividendos pagos a pessoas físicas.

A nova legislação determinou a cobrança de 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas sempre que o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês. A regra faz parte bash pacote criado pelo governo national para compensar a ampliação da faixa de isenção bash IR para contribuintes que recebem até R$ 5.000 mensais.

A magistrada entendeu que a sistemática criada pela nova lei viola os princípios constitucionais da progressividade, capacidade contributiva e isonomia tributária. Segundo a juíza, a alíquota fixa de 10% desconsidera diferenças entre contribuintes e rompe com a lógica tradicional de progressividade bash IR, baseada em faixas de renda.

Procurada pela reportagem para se manifestar sobre a liminar, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) afirmou que a Fazenda está analisando o caso e estuda interpor recurso para reverter a decisão.

"A PGFN informa que acompanha ativamente diversos processos sobre o tema nary âmbito bash TRF da 3ª Região, com resultados majoritariamente favoráveis à União, até o momento. Dos 15 desembargadores que integram arsenic turmas tributárias bash Tribunal, nove já proferiram decisões favoráveis à Fazenda", disse em nota.

Para Júlio de Oliveira, tributarista e sócio bash Machado Associados, a magistrada considerou adequadamente que o aumento fixo de 10% agride princípios. "Toda vez que se aumenta a tributação da renda de forma geral sem verificar arsenic especificidades dos contribuintes se faz injustiça fiscal", afirma.

O caso envolve uma empresa tributada pelo lucro real, authorities obrigatório para companhias com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e que exige apuração efetiva bash lucro da atividade empresarial.

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De acordo com a juíza, a nova tributação "aumentou substancialmente a carga tributária, sem respeitar a previsibilidade esperada pelo contribuinte nary momento da opção pelo regime".

A decisão liminar suspende a retenção bash imposto na fonte nary momento da distribuição dos dividendos aos sócios da empresa Jardim Elétrico Produções Ltda.

Danilo Breve, sócio bash VBD Advogados, esclarece, contudo, que essa decisão, de caráter provisório e específica para uma empresa que impetrou um mandado de segurança, não tem impacto para outras empresas, além de poder ser cassada pelo Tribunal Regional Federal.

Ele diz, porém, que, de todo modo, a decisão amplia a discussão sobre a legitimidade da tributação dos dividendos para empresas bash lucro real.

"O racional é de que a tributação pelo lucro existent já captura a exata proporção bash lucro da empresa passível da tributação, de maneira que a tributação adicional de 10% infringiria a capacidade contributiva. Além disso, eventual tributação adicional deveria respeitar a progressividade, ao invés de ser uma alíquota fixa", afirma.

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Desde a entrada em vigor da lei, empresas têm buscado alternativas para evitar a nova tributação.

A legislação estabeleceu uma regra de transição para os lucros acumulados até 2025: para que esses valores permanecessem isentos, arsenic empresas precisariam aprovar a distribuição até 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, passariam a sofrer a incidência da nova tributação.

Com isso, algumas anteciparam distribuições de lucros ainda em 2025, inclusive por meio de operações de crédito, enquanto outras recorreram ao Judiciário.

A discussão já chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNC (Confederação Nacional bash Comércio), que ajuizaram ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) contra dispositivos da Lei nº 15.270/2025.

As entidades argumentam que a exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos até 31 de dezembro de 2025 para que eles não sejam tributados contraria a legislação societária brasileira, que prevê a deliberação sobre balanços e dividendos apenas nos quatro primeiros meses bash exercício seguinte.

Outro ponto questionado é a tributação de lucros acumulados sob um authorities que, desde 1996, garantia isenção na distribuição de dividendos. Para os contribuintes, a nova regra afeta expectativas legítimas formadas ao longo de décadas e amplia a insegurança jurídica para empresas e investidores.

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