Não há prazo legal para pagamento das garantias aos clientes, segundo o FGC. Entretanto, o prazo médio para o início dos pagamentos é de 30 dias, conforme a entidade.
Nos casos mais recentes, pagamento das garantias variou de 14 a 47 dias. Nos últimos dez anos, ocorreram oito situações parecidas, e o período entre a decretação da liquidação e o pagamento variou:
- 14 dias: Banco Neon S.A., em 2018;
- 15 dias: Domus Companhia Hipotecária, em 2018;
- 27 dias: Banco BRJ S.A, em 2015;
- 27 dias: PORTOCRED S.A CFI, em 2023;
- 33 dias: BRK S.A CFI, em 2023;
- 34 dias: CHB - Cia Hipotecária, em 2021;
- 40 dias: Dacasa Financeira S.A - SCFI, em 2020;
- 47 dias: Banco Azteca do Brasil S.A., em 2016.
A liquidação do Master congelou os bens da instituição financeira, que deixa de operar. Assim, quem tem recursos em conta corrente, CDBs e RDBs, LCIs, LCDs, LCAs e LHs fica com esses recursos indisponíveis também.
Fundo garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária. O cliente tem direito a receber tanto o que investiu quanto os rendimentos até a data da liquidação. Se o saldo do investidor for superior a R$ 250 mil, a diferença ficará registrada como saldo remanescente no banco.
Ao todo são 1,6 milhão de credores. Juntos, os clientes do Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e a Master Corretora de Câmbio, que foram incluídos na liquidação, são elegíveis a receber aproximadamente R$ 41 bilhões do FGC.

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