Magistrados do Tribunal de Justiça do Sergipe podem trabalhar apenas 68 dias em 2025 e ter 155 dias de folga no ano, em conta que exclui finais de semana e férias, indicam cálculos feitos pelo Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe).
Se incluídos finais de semana e férias, o total de dias sem trabalhar chegaria a 297, afirma Jones Ribeiro, coordenador-geral do Sindicato. As contas contemplam afastamentos previstos em leis e normas do Judiciário.
Os dados foram extraídos do Portal da Transparência do TJSE e não incluem afastamentos por questões de saúde e a possibilidade de gozo de licença-prêmio.
Segundo as regras, o magistrado tem direito a um dia de licença por três trabalhados, o que daria 120 dias de folga por ano. Caso não queiram o benefício, os juízes podem receber o auxílio-folga, cujos valores variam de R$ 11 mil a R$ 13 mil.
Juízes e desembargadores têm ainda 60 dias anuais de férias para gozar, com a possibilidade de vender 20 dias —10 de cada período— por um terço do salário.
Além disso, há 35 dias de folgas que incluem recesso forense, feriados estaduais, nacionais e pontos facultativos e 82 dias em finais de semana. "É chocante quando se compara com uma sociedade que discute a vida além da escala 6x1, um tema que não tem ressonância no Congresso Nacional e nas discussões nos órgãos do Poder Judiciário", diz Ribeiro.
"A sociedade precisa se apropriar dessas informações e realizar um profundo debate sobre a justiça e correção desse quadro", complementa.
Em nota, o TJSE disse que o levantamento do Sindijus "diz respeito à Resolução de número 528/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual se estabelece a equiparação constitucional entre deveres e diretos das carreiras do Ministério Público e da magistratura, tendo a medida caráter nacional e devendo, portanto, ser seguida e implementada por todos os tribunais do país."
O tribunal disse ainda que a resolução do CNJ levou à criação de lei complementar no Sergipe no ano passado que foi regulamentada pelo TJSE.
"O que determina a lei estadual já tinha sido anteriormente implementado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Resolução STJGP 35; Conselho da Justiça Federal (CJF), Resolução CJF 847/23; Tribunal de Contas da União (TCU), Resolução TCU 361/23; Procuradoria Geral da República, ato conjunto PGR/CASMPU 01/2023; além de diversos Ministérios Públicos Estaduais em todo o Brasil, inclusive o Ministério Público de Sergipe (MPSE), Resolução 28/2023 e LC 390/2023."

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1 ano atrás
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