Devolução será de, no máximo, R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O cliente tem direito a receber tanto o que investiu quanto os rendimentos até a data da liquidação. Caso a aplicação do investidor seja superior ao limite, a diferença ficará registrada como saldo remanescente no banco, com a possibilidade de ser paga com os ressarcimentos a outros credores.
Saiba como solicitar
Para receber de volta os recursos, o investidor precisa se manifestar. Com a formalização da lista de credores, as pessoas físicas (CPF) devem solicitar a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC; pessoas jurídicas (CNPJ) realizam o processo pelo site do FGC.
Pessoa física vai visualizar o valor que irá receber direto no aplicativo. Em seguida, será necessário assinar digitalmente um termo confirmando a solicitação do pagamento da garantia. Para as pessoas jurídicas, o documento é enviado diretamente a elas após a análise.
Desembolsos são formalizados em até dois dias úteis. Após a assinatura digital e a confirmação das informações, o dinheiro cai direto na conta cadastrada pelo investidor no sistema do FGC. Os valores, no entanto, estão com os rendimentos suspensos desde a liquidação.
Prejuízos
Aplicações dos investidores estão sem o rendimento desde 18 de novembro. Após a liquidação do Banco Master, os recursos em posse da instituição financeira foram bloqueados e os clientes perderam dois meses de rendimento.

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