Caso o faturamento no ano tenha sido acima de R$ 81 mil, é necessário desenquadrar-se do MEI. Nesse caso, o contribuinte passa a recolher impostos pelo Simples Nacional, podendo ter apoio de contador.
Se não houver declaração, o CNPJ pode ser declarado inapto por omissão. Isso pode implicar em restrições para usá-lo. Caso isso ocorra, a declaração relativa à situação especial deve ser entregue até 30 de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano, ou até o último dia do mês subsequente à desativação, nos demais casos.
Quem teve CNPJ declarado inapto entre janeiro e abril de 2025 por não declarar pode fazer a declaração anual referente à situação especial até 30/06. Basta acessar o portal do Simples.
Como fazer a declaração
Acesse o portal Simples Nacional. Na página, é necessário informar o CNPJ, selecionar o ano referente à declaração e informar a receita bruta anual conforme a atividade. Quem atua em comércio, indústria, transporte ou alimentação deve declarar o valor total das vendas realizadas no ano no campo de ICMS, somando tudo o que recebeu com a venda de mercadorias. Quem trabalha com prestação de serviços deve informar o valor total recebido pelos serviços prestados no campo de ISS. Caso o MEI exerça as duas atividades, deve preencher ambos os campos, cada um com seu respectivo valor, ainda que seja zero. Também é necessário indicar se houve empregados no ano. Documentos comprobatórios podem ser solicitados.
Ao finalizar, confira o resumo da declaração e envie. Salve ou imprima o recibo de entrega.

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