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Mercados retiram produtos Ypê das prateleiras após veto da Anvisa

O que fazer agora?

Suspenda imediatamente o uso. A Anvisa informou que não importa a data de fabricação: todos os produtos que constam na lista divulgada pela agência e cujo lote termina com o número 1 devem ter uso suspenso.

Preserve a embalagem. Ela pode ser útil tanto para a devolução quanto para uma possível indenização, caso o consumidor identifique danos maiores. "A indenização individual depende de prova do prejuízo: por exemplo, reação alérgica, irritação, infecção, dano a roupas, despesas médicas ou outro dano concreto ligado ao produto. Para parar de usar e pedir orientação, basta o produto estar no lote afetado. Para pedir indenização, é preciso comprovar o dano e o nexo com o produto", explica o advogado Fernando Moreira, especialista em direito empresarial.

Entre em contato com o SAC e, se não funcionar, acione o Procon. "A equipe do Procon São Paulo está disponível e apta para prestar as informações para o consumidor necessárias neste momento", disse ao UOL Carina Minc, assessora-chefe do Procon-SP.

Consumidores têm direito à substituição ou reembolso. Comprovada a aquisição do produto, o consumidor pode buscar seus direitos. "Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em casos de risco à saúde ou segurança. Se houver algum prejuízo maior, como reação alérgica, intoxicação ou dano material causado pelo uso do produto, também pode haver pedido de indenização", disse Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e relator do Tribunal de Ética da OAB-SP.

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