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© Reuters. Metrô demite 5 funcionários por greve surpresa em 12 de outubro
O Metrô de São Paulo demitiu nesta 3ª feira (24.out.2023) 5 funcionários pela greve surpresa realizada em 12 de outubro. A companhia informou que houve conduta irregular e interesses particulares dos demitidos. O sindicato dos metroviários disse, na ocasião, que a paralisação foi em resposta a punições impostas pela empresa em retaliação pela greve geral de 3 de outubro.
Além das demissões, uma pessoa foi suspensa por 29 dias e outras 3, que contam com estabilidade sindical, foram suspensas sem remuneração e serão submetidas a inquérito no TRT (Tribunal Regional do Trabalho). A empresa não descartou novas punições. Segundo a Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, a paralisação fechou 49 estações de metrô e o funcionamento das linhas 1-Azul, 3-Vermelha, 2-Verde e 15-Prata.
No dia, o Sindicato dos Metroviários de São Paulo disse que a greve foi causada pela insatisfação por advertências dadas a alguns operadores da linha 2. O Metrô não nega punições e disse que elas não se tratavam de demissões ou reduções salariais. A sindical chegou a dizer que se tratariam de retaliações pela greve geral de 3 de outubro, que teve adesão do metrô, CPTM e Sabesp (BVMF:), contra as privatizações de Tarcísio de Freitas (PL-SP) –a empresa nega.
A companhia diz ter analisado imagens, áudios e relatórios, além de que a paralisação não teve aviso prévio, para tomar a decisão de punir 9 funcionários. Trens ficaram paralisados e passageiros ficaram sem comunicação tanto nos trens como nas estações. Foram realizadas mais de 30 evacuações Segundo o metrô, também foram registradas depredações nas estações.
O Poder360 entrou em contato com o sindicato dos metroviários de São Paulo, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para a manifestação.
Eis a íntegra da nota da Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo:
“Metrô demite empregados por paralisação surpresa em 12 de outubro
“Medida sem aviso prévio foi considerada muito grave e privou a população de serviço essencial
“O Metrô de São Paulo decidiu aplicar punições a nove operadores de trem da Companhia em função de faltas graves durante a paralisação surpresa no último dia 12 de outubro. Os serviços foram prejudicados em 49 estações, com interrupção total nas linhas 1-Azul, 3-Vermelha e 15-Prata e operação com velocidade reduzida na Linha 2-Verde. A companhia também avalia outros casos e não descarta novas punições.
“Cinco funcionários foram demitidos, um foi suspenso por 29 dias e outros três, que contam com estabilidade sindical, suspensos sem remuneração para serem submetidos a inquérito perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que irá apurar a ocorrência de falta grave e decidir pela consequente demissão.
“A decisão do Metrô foi baseada em provas compostas por imagens, áudios e relatórios que indicaram a conduta irregular dos nove profissionais. A direção da Companhia avaliou que a paralisação atendeu apenas a interesses privados e descumpriu a legislação por ter sido implementada sem aviso prévio e sem qualquer autorização neste sentido pela assembleia da categoria dos metroviários.
“Os nove empregados punidos alegaram protestar contra advertências recebidas por outros três empregados da Linha 2-Verde. É importante destacar que tais advertências não implicavam em demissão ou redução de salários.
“A paralisação deixou os trens paralisados e milhares de pessoas sem comunicação tanto nos trens como nas estações sem nenhuma informação, uma vez que os operadores haviam decidido deixar seus postos e fechar as estações. Houve registro de protestos de passageiros e danos nas estações, o que colocou em risco a integridade do público e também de outros funcionários do Metrô.
“A Companhia registrou mais de 30 evacuações de trem e 49 estações fechadas durante a paralisação de cerca de três horas. O Metrô ainda ressalta que as punições determinadas nesta terça-feira (24) não estão relacionadas à greve dos metroviários no último dia 3, quando o sindicato descumpriu decisão judicial para manter as operações em patamares determinados pelo Tribunal Regional do Trabalho.
“Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo”
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