O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou nesta quinta-feira (22) investigações sobre dois delegados da Polícia Federal indiciados sob suspeita de uso da estrutura da corporação em favor do então presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.
O ministro seguiu entendimento da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que não há provas suficientes contra Leo Garrido de Salles Meira e Alfredo de Souza Lima Coelho de que eles cometeram irregularidades.
Em agosto de 2024, a PF indiciou o ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e quatro integrantes da Polícia Federal cedidos ao Ministério da Justiça naquela época: Marília Ferreira Alencar e Fernando de Sousa Oliveira, além de Meira e de Coelho.
Os seis foram indiciados com base no artigo 359-P do Código Penal, que prevê o crime de "restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
No segundo turno da eleição de 2022, a Polícia Rodoviária Federal fez uma série de blitze em estradas federais, especialmente no Nordeste, reduto eleitoral de Lula.
Silvinei, Torres e Marília foram condenados pela Primeira Turma do Supremo em ações da trama golpista. Já Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido em julgamento também relacionado aos mesmos episódios.
Em sua manifestação a Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que "as diligências sistematizadas não indicaram suas adesões [de Meira, Coelho e Oliveira] às condutas de Anderson, Silvinei e Marília".
"Não se visualiza, assim, a existência de condutas criminais atribuíveis aos demais investigados ou diligências adicionais capazes de alterar o juízo de valor sobre suas condutas, inexistindo justa causa para o oferecimento de denúncia ou o prosseguimento da investigação."
Moraes decidiu arquivar o caso em relação aos dois delegados e, devido às condenações e absolvição dos demais indiciados, a apuração também foi arquivada em relação a eles.

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