O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que a lei que reduz as penalidades dos condenados pelos atos do 8 de Janeiro ainda não está em vigor e rejeitou nesta segunda-feira (6) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, por redução de pena.
Os advogados da mulher conhecida como Débora do Batom embasou o pleito com a derrubada pelo Congresso Nacional de veto presidencial do projeto de lei da dosimetria, dada na última quinta (30).
Na decisão, o relator afirmou que a medida ainda não foi formalizada. Dessa forma, a redução das penas ainda não estaria em vigor.
"O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2026, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor", disse Moraes.
O Congresso Nacional derrubou na quinta-feira (30) o veto integral do presidente Lula (PT) ao PL.
A partir disso, os trechos correspondentes são encaminhados à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas. Em caso de omissão, o Legislativo promulga a lei. Até o momento, o material segue no Parlamento e ainda não foi enviado ao Planalto.
A cabeleireira participou dos ataques de 8/1 e ficou conhecida pela pichação de batom em uma estátua diante do STF, com a frase "perdeu, mané". Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada.
Débora está cumprindo a pena em prisão domiciliar desde o ano passado. Os advogados também queriam a liberdade da cabeleireira.
Brasília Hoje
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O texto aprovado diz que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de Direito não devem ser aplicadas de forma cumulativa quando inseridas no mesmo contexto. Valerá a pena mais grave ou, se iguais, uma delas, aumentada de um sexto até a metade.
O projeto prevê ainda redução de pena de um a dois terços para os crimes de tentativa de golpe ou abolição quando eles tiverem sido praticados em multidão, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.
Além disso, o texto permite que os condenados pelo 8 de Janeiro tenham progressão de regime depois de um sexto da pena cumprida. Pelas regras anteriores, a progressão viria depois de um quarto da pena cumprida.
Os benefícios previstos com as mudanças não são automáticos, dependendo de as defesas solicitá-los à Justiça.

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