Começa a valer em fevereiro uma mudança sobre cancelamentos de planos de saúde por falta de pagamento. As novas regras valem para todos os planos assinados desde 1º de janeiro de 1999.
O que aconteceu
Contratos só poderão ser cancelados caso o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não, no período de 12 meses. Dias em atraso de mensalidades que já foram pagas não são contados como período de inadimplência. Até então, o cancelamento poderia ser feito se um pagamento ficasse em aberto por mais de 60 dias.
Comunicação deve ser feita de várias formas. De acordo com a Resolução Normativa nº 593/2023, o plano de saúde deve avisar o usuário por carta, com aviso de recebimento ou pessoalmente por um representante da empresa. Ligação telefônica gravada ou não, e-mail, SMS ou mensagens no WhatsApp também são recomendadas, desde que haja a confirmação do recebimento por parte do usuário.
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