Movimentações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. Para empresas, o limite é de R$ 15 mil por mês. Os dados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano, segundo apurou a Agência Brasil.
O envio será feito pelo sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Esse sistema já coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. A nova norma expande a base de dados para incluir contas pós-pagas e movimentações em moeda eletrônica.
A Receita busca reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência. Em nota, o órgão afirmou que a medida está alinhada aos compromissos internacionais do Brasil. A intenção é aumentar o controle sobre operações financeiras e facilitar a fiscalização.
Especialistas destacam possíveis impactos no sigilo bancário e na privacidade. A medida exige adequação tecnológica das empresas para atender à nova obrigatoriedade. Para os consumidores, o cuidado com movimentações financeiras será essencial para evitar autuações.
Os primeiros dados serão reportados em agosto de 2025, com base no primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será fevereiro de 2026. O monitoramento já está em vigor e incluirá todas as operações a partir de janeiro de 2025.

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10 meses atrás
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