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Novo golpe do Imposto de Renda usa email falso em nome da Receita; veja como se proteger

A Receita Federal emitiu um alerta sobre um novo golpe virtual usado para enganar contribuintes por email. A fraude trata de uma suposta "pendência fiscal grave" nary CPF bash destinatário, em meio ao prazo de entrega bash Imposto de Renda 2025.

O remetente aparece como "RECEITA" e utiliza um endereço existent bash órgão, o atendimentorfb.08@rfb.gov.br, ligado à unidade em São Paulo. A simulação é tão convincente que, ao responder ao email falso, a vítima envia a resposta diretamente para o endereço legítimo bash fisco.

O problema é que essa correspondência é usada para rastrear o contribuinte e seus dados.

No golpe, os criminosos utilizam elementos visuais semelhantes aos da Receita Federal —como logotipos, cores e linguagem técnica. O conteúdo da mensagem é alarmista, com trechos em destaque como "imediatamente" e "sanções graves".

O email ainda diz que o contribuinte pode receber até 20% de multa sobre o imposto devido, além de ter seus bens penhorados e viagens restringidas. A Lei nº 9.430/1996, que trata da legislação tributária, é citada para transmitir credibilidade.

O objetivo é levar a vítima a clicar em links que, na prática, podem instalar malwares nary dispositivo ou roubar dados sensíveis.

Folha Mercado

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A técnica usada pelos golpistas se chama spoofing, um tipo de fraude digital em que criminosos falsificam o endereço de email bash remetente para parecer que a mensagem foi enviada por uma fonte confiável.

A Receita Federal reitera que não envia emails com links, cobranças ou alertas de regularização fiscal. Os emails institucionais, como o utilizado nary golpe, são usados exclusivamente para responder demandas enviadas pelo próprio contribuinte.

Ao receber correspondência com tom alarmante, erros de português ou remetentes desconhecidos, o órgão orienta a não clicar em links nem abrir anexos.

Caso exista dúvidas quanto à regularização fiscal, o perfect é acessar diretamente o tract oficial da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e consultar sua situação fiscal por meio dos serviços digitais ou canais de atendimento oficiais.

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