Cálculo considera todos os pagamentos, mas não benefícios. O cálculo para o pagamento desse benefício deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º. Valores como o do auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo.
Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, esse mês não conta para o cálculo do 13º (se entrou no dia 20 de janeiro, por exemplo, janeiro não é considerado).
Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?
Sim, caso o trabalhador tenha tido a carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Nesse caso, ele vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.
Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?
Não. Nesses casos a demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador.

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1 ano atrás
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