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O que resolverá as redes sociais? Ministros do STF divergem nas soluções

Diferentemente de Toffoli, que propõe a inconstitucionalidade do atual regime (previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet), Barroso defende sua manutenção para casos de crimes contra a honra. Segundo o ministro, "a remoção em casos de ofensas e crimes contra a honra não pode prescindir de decisão judicial. Conteúdos relacionados à honra, ainda que se alegue que representem crimes de injúria, calúnia ou difamação, devem permanecer sob o regime do art. 19 do Marco Civil da Internet, sob pena de violação à liberdade de expressão. Do contrário, se alguém disser que o governador é burro, a plataforma teria que retirar a postagem apenas mediante notificação privada".

Nos debates ocorridos no plenário, Flavio Dino também parece concordar com a preservação do artigo 19 do Marco Civil para casos de ofensa à honra.

Outra divergência relevante diz respeito à responsabilidade objetiva. Enquanto Toffoli sugere esse modelo, Barroso rejeita a ideia, optando por uma abordagem baseada na falha sistêmica de um dever geral de cuidado. Nesse modelo, argumentou Barroso, a responsabilização deixa estar vinculada ao acerto ou erro na remoção de conteúdos pontuais e passa a analisar mais como as plataformas se estruturaram para lidar com os desafios de moderação.

Para Barroso, essas duas divergências cuidariam de endereçar as transformações que ocorreram desde 2014, quando o Marco Civil da Internet foi aprovado, com foco nas mudanças do papel desempenhado pelas plataformas digitais, que inicialmente eram vistas como intermediárias neutras, mas que cada vez mais passaram a desempenhar papel ativo na curadoria de conteúdos.

Para onde vai o julgamento?

A partir dos três primeiros votos, e dos debates que já surgiram no plenário, parece claro que o STF vai alterar o regime de responsabilidade das plataformas digitais. O que não se sabe é se o regime do artigo 19 ficará preservado para algumas situações (como ofensas à honra) ou se o plenário caminhará para a declaração de inconstitucionalidade, criando um novo modelo do zero.

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