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Operação da Receita mira sonegação de R$ 2,5 bilhões no setor de plástico

Sonegadores usaram dinheiro obtido com a fraude para pagar despesas pessoais
Sonegadores usaram dinheiro obtido com a fraude para pagar despesas pessoais Imagem: Divulgação/Receita Federal

Fraudes fiscais blindavam os favorecidos pelo esquema. Segundo a Receita Federal, os envolvidos nas irregularidades se aproveitavam dos créditos irregulares para a redução artificial do pagamento de seus tributos estaduais e federais, a exemplo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/Cofins e Imposto de Renda. O prejuízo estimado com a sonegação supera R$ 2,5 bilhões.

Recursos obtidos a partir das fraudes pagavam despesas pessoais dos envolvidos. As investigações identificaram que o dinheiro originado pelo esquema ia para as contas de empresários e pessoas ligadas aos beneficiários finais. Os recursos teriam sido utilizados para o pagamento de pacotes turísticos, clubes náuticos, lojas de vinhos e aquisição de bens imóveis e móveis de luxo.

Ação conta com o apoio de diversos órgãos de fiscalização. Além da Receita, participaram da coleta de provas da Operação Refugo a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e o CIRA-SP (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de São Paulo), formado pelo MPSP (Ministério Público de São Paulo), Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e PGE/SP (Planejamento do Estado de São Paulo) e Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo).

Provas apreendidas ajudarão nas próximas etapas da investigação. O Fisco afirma que os documentos coletados pelos mandados de busca e apreensão, em meio físico e digital, são utilizados para comprovar o envolvimento das pessoas associadas à fraude fiscal, bem como a possível prática de outros crimes, para responsabilizar os envolvidos nas esferas tributária e criminal.

Esquema era operado em três fluxos

  1. Fluxo das mercadorias (real): produtos saiam diretamente de importadores, indústria de resina plástica e intermediários para indústrias de plástico e grandes recicladoras.
  2. Fluxo das notas fiscais (fictício): empresas de fachada e interpostas emitiam sucessivas notas fiscais frias entre si até alcançar as empresas beneficiárias do esquema, conferindo aparência de legalidade às operações. Os créditos tributários fictícios eram apropriados pelos beneficiários finais.
  3. Fluxo financeiro: os valores pagos pelas empresas beneficiárias eram redistribuídos entre operadores, intermediários, empresas patrimoniais e pessoas físicas vinculadas ao grupo criminoso.
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