© Reuters PGR cobra que Meta envie vídeo postado por Bolsonaro após 8 de Janeiro
A PGR (Procuradoria Geral da República) apresentou nesta 2ª feira (4.dez.2023) uma manifestação no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede que a Corte estabeleça prazo de 48 horas para que a Meta (controladora do Facebook (NASDAQ:)) disponibilize vídeo compartilhado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No registro, ele teria questionado o resultado das eleições de 2022. Também solicitou aplicação de multa diária de R$ 100 mil caso haja descumprimento da determinação.
A gravação foi publicada por Bolsonaro 2 dias depois dos atos do 8 de Janeiro, em Brasília. “A publicação tratava de um vídeo em que um procurador do Estado de Mato Grosso defendia, em síntese, que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva teria obtido êxito no pleito eleitoral em razão de fraude no voto eletrônico”, disse a PGR na manifestação. Eis a íntegra do documento (PDF – 462 kB).
Bolsonaro apagou o vídeo das redes sociais. No entanto, integrantes do MPF (Ministério Público Federal) protocolaram representação em 12 de janeiro contra o ex-presidente pelo crime de incitação.
O 1º pedido apresentado pela Procuradoria à Meta foi em 13 de janeiro. Foi solicitado, além da publicação e do vídeo, os dados sobre o alcance da publicação antes dela ser apagada:
- número de visualizações;
- número de compartilhamentos; e
- número de comentários.
Onze meses depois da 1ª solicitação, a PGR fez a nova solicitação. Desse vez, com a fixação de multa diária pelo descumprimento.
“Não obstante as determinações judiciais, o MPF não foi intimado acerca do cumprimento das ordens judiciais, ou seja, não há informações da preservação e entrega do vídeo pela empresa Meta INC”, disse o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico.
META DIZ QUE NÃO PODE CUMPRIR DECISÃO
Ao Poder360, a Meta afirmou que já havia se posicionado sobre o assunto em agosto, por meio de petição enviada ao STF. Eis a íntegra (PDF – 223 kB).
No documento, a Meta disse que não pode cumprir a decisão judicial, pois o “vídeo em questão foi deletado pelo próprio usuário em data anterior à ordem judicial e não está disponível nos servidores da empresa”.
“Importante esclarecer, ainda, que o vídeo em questão não foi preservado porque não existia obrigação legal ou judicial nesse sentido. Explica-se: a META PLATFORMS não recebeu ofício e tampouco foi intimada da referida decisão de 13 de janeiro de 2023”, escreveu.

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