Veja perguntas e respostas
O ponto facultativo impacta quais trabalhadores?
O ponto facultativo é uma prerrogativa de órgãos e entidades da administração pública (federal, estadual ou municipal). Significa que o governo dispensa seus servidores do comparecimento ao trabalho, mas não os obriga a tal. A decisão de aderir ou não ao facultativo cabe à chefia de cada órgão, e a dispensa geralmente é formalizada por meio de um decreto ou portaria.
Impacto direto: servidores públicos federais, estaduais ou municipais.
Impacto indireto: trabalhadores de empresas privadas que prestam serviços a esses órgãos públicos e demais empresas em geral que podem ou não optar por conceder folga no período.
Vale destacar que o ponto facultativo não se confunde com feriado. Feriados são datas de descanso obrigatório para todos os trabalhadores, estabelecidos por lei e que possuem regras próprias, inclusive para categorias que devem trabalhar em feriados.
Os trabalhadores liberados podem ser descontados no salário ou no banco de horas?
Em regra, não.
Quando o ponto facultativo é decretado e o órgão/empresa decide liberar seus trabalhadores, essa dispensa é entendida como uma liberalidade do empregador/poder público.
Acerca do salário, se o trabalhador for liberado, ele tem direito à sua remuneração integral do dia, sem que haja desconto salarial.
Acerca do banco de horas, o ponto Facultativo geralmente não gera débito no banco de horas. Contudo, pode haver um um acordo prévio entre o empregador e o empregado (ou Sindicato) estabelecendo que as horas sejam compensadas. No setor privado é muito comum que as horas de trabalho do ponto facultativo sejam compensadas ou calculadas no banco de horas.
Contudo, na ausência de acordo, a dispensa de trabalho no dia do ponto facultativo é uma liberalidade do empregador e as horas não podem ser cobradas posteriormente.
Trabalhadores de empresas privadas também podem ser liberados? Como funciona?
Sim, mas por decisão da própria empresa.
O ponto facultativo, por si só, não tem aplicação direta no setor privado. Contudo, as empresas privadas podem adotar medidas semelhantes por mera liberalidade ou acordo interno. As formas mais comuns são:
Liberalidade da empresa: trata-se de um benefício. O empregador simplesmente dispensa os empregados, mantendo o salário.
Acordo de compensação ou banco de horas: mediante acordo com o trabalhador ou com o Sindicato da categoria , a empresa pode negociar a dispensa de horas de trabalho no dia, com a condição de que estas sejam compensadas posteriormente ou sejam calculadas no banco de horas. Essa condição deve ser formalizada por acordo individual ou coletivo.
Quem não for liberado e faltar sem justificativa pode ser descontado?
Sim, nesse caso a falta é considerada injustificada (como as demais em geral e "ordinárias" e pode gerar tanto desconto quanto a aplicação de falta punitiva, tal qual advertência, suspensão ou até mesmo justa causa a depender do caso específico (como o abandono de um plantão por um médico plantonista, por exemplo).
Vale destacar que além do desconto do dia, a falta injustificada pode ter reflexos negativos, como a perda do descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana, e pode ser considerada para reduzir o cálculo do número de dias de futuras férias.
Se o trabalhador não for liberado, mas quer ver o jogo. Ele pode tentar negociar com o empregador?
Sim. A negociação é sempre a melhor via.
Na ausência de liberação oficial, o trabalhador pode e deve buscar o diálogo com seu empregador. As alternativas mais comuns a serem negociadas são a compensação, banco de horas ou abono da falta.
É fundamental que a negociação seja formalizada (por e-mail, mensagem ou documento), garantindo que as regras da ausência e da eventual compensação estejam claras para ambas as partes e para que posteriormente o trabalhador não seja prejudicado (com descontos e/ou atos punitivos).
Mundial e Copa do Brasil em jogo
O prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD) e o governador Claudio Castro (PL) usaram as redes sociais para comunicar a decisão do ponto facultativo. Detalhes ainda serão informados em um decreto a ser publicado no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira.
O Flamengo entra em campo primeiro, às 14h, contra o PSG (FRA), na decisão do Mundial de Clubes. Já o Vasco joga às 21h30, contra o Corinthians, no duelo de ida da final da Copa do Brasil.
Ainda bem que o prefeito é vascaíno e o governador @claudiocastroRJ é flamenguista!
Então é isso: quarta-feira tem ponto facultativo a partir do meio-dia.
Aproveitem, torçam bastante, mas com responsabilidade e respeito.
Boa semana e bons jogos! ??

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1 mês atrás
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