Acaba em 31 de maio de 2026 o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Os cidadãos que trabalham por conta própria e possuem o registro MEI devem enviar o documento para a Receita Federal pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A declaração é obrigatória para empresários autônomos que mantiveram atividades em qualquer período de 2025 e vale mesmo para quem não obteve faturamento no ano. Confira, a seguir, como enviar a declaração pelo app e os riscos de não participar da verificação.
Microempreendedores podem entregar DASN-SIME pelo aplicativo do MEI — Foto: Mariana Saguias/TechTudo Como fazer declaração MEI pelo app?
Disponível para celulares Android e iPhone (iOS), o aplicativo MEI permite o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada. Para deixar as contas em dia com a Receita, siga o passo a passo abaixo:
Passo 2. Abra o app, insira o seu CPF e senha Gov.br e toque em "Entrar";
Passo 3. Toque em "Fazer Declaração" e, em seguida, selecione o ano-base, que no caso é 2025.
Passo 4. Preencha o DASN-SIMEI com o valor da receita bruta anual, incluindo os valores de acordo com a sua atividade exercida e contratação de empregado durante o período;
Passo 5. Aparecerá uma tela com "Resumo" em que o sistema mostra todos impostos pagos durante 2025. Confira os valores e toque em "Transmitir " para enviar a declaração;
Passo 6. Veja a aba de "Conclusão" e gere o recibo de entrega da declaração anual.
Quais multas são aplicadas a quem não declarar?
Mesmo os trabalhadores que formalizaram o CNPJ, mas não registraram faturamento ou vendas ao longo de 2025, continuam obrigados a enviar o documento com os valores zerados. Além disso, a entrega da declaração também é obrigatória para pessoas que deixaram de atuar como MEI e voltaram para atividades formais com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem não enviar o documento até 31 de maio deverá pagar a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) de 2% ao mês de atraso, com quantias que iniciam em R$ 50 e podem chegar até 20% do valor total dos tributos declarados. Outras penalidades envolvem restrições administrativas, como o impedimento de emitir notas fiscais e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que pode levar a pendências fiscais e afetar benefícios previdenciários.
Se a situação do contribuinte não for regularizada após 90 dias do encerramento do prazo, o microempreendedor ficará com o CNPJ irregular e com inscrição desqualificada para o Fisco. Aliás, a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 é outro documento que deve ser entregue individualmente até 29 de maio.
Limite de faturamento e casos especiais
O MEI não pode ultrapassar o teto de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal ao período em que a empresa esteve ativa para ter direito a isenção de pagamentos. Caso o empresário tenha um rendimento até 20% superior, será necessário preencher uma guia complementar do imposto DAS calculada sobre excesso do valor e também enviar a declaração como explicado anteriormente. Neste caso, o contribuinte continua participando do regime MEI até o mês de dezembro do ano em questão.
Quem tem rendimentos superiores a 20% do teto deve recolher os tributos devidos como microempresa desde o início do período sob as novas alíquotas, pois é desconsiderado do regime MEI de forma retroativa, o que começa a valer a partir de janeiro do ano-calendário em que o limite foi superado.
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