© Reuters. Prazo para entregar declaração de moeda em espécie acaba na 3ª feira
O prazo de envio da DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente ao mês de setembro termina nesta 3ª feira (31.out.2023).
O documento serve para que a Receita Federal monitore os pagamentos de quaisquer naturezas realizados por empresas com moeda em espécie. Ou seja, “dinheiro vivo”.
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham recebido mais de R$ 30.000 são obrigadas a preencher e enviar a declaração. O documento também abrange movimentações financeiras realizadas com um câmbio estrangeiro no Brasil cuja conversão seja equivalente ao valor limite.
Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central não precisam enviar o documento.
A DME é preenchida por meio do portal e-CAC da Receita Federal. Leia abaixo o tutorial:
- acesse a plataforma;
- selecione “apresentação da DME”;
- forneça informações necessárias (CPF, CNPJ, valor declarado, etc.);
- assine o documento e finalize.
De acordo com a normativa que rege a DME, quem atrasar a entrega do documento está sujeito a multa. Varia da seguinte forma:
- R$ 500 se for empresa iniciante que esteja no Simples Nacional;
- R$ 1.500 mensais se for uma pessoa jurídica que não se enquadra no tópico acima;
- R$ 100 se for pessoa física.
Já quem deixa de entregar ou entrega com informações inconsistentes está sujeito às seguintes penalidades:
- pessoa jurídica: 3% do valor omitido;
- pessoa física: 1,5% do valor omitido.
O processo pode ser acompanhado pelo próprio portal. Os dados podem ser corrigidos depois do envio, mas o processo não pode ser cancelado.
O governo federal preparou um manual com instruções. Eis a íntegra (PDF – 404 kB).

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