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Presidente da Nicarágua proíbe drones e dá prazo para entregar equipamentos

"Proíbe-se o ingresso e o uso de meios aéreos, navais e terrestres não tripulados, no território nacional, às pessoas físicas ou jurídicas", diz o projeto de lei enviado por Ortega à Assembleia Nacional, dominada pela Frente Sandinista governante.

A proibição será aplicada em todo o território do país centro-americano, incluindo seu espaço aéreo e águas jurisdicionais. Além disso, estabelece um prazo de 30 dias para os que possuem drones os entreguem às autoridades.

A medida concerne a qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, bem como a pessoas jurídicas. "A Presidência da república é a única entidade que autoriza o ingresso e o emprego" desses aparelhos, destaca o projeto de lei.

Os únicos autorizados a operar drones serão o Exército, a Polícia Nacional e o Ministério do Interior com fins de "segurança e defesa nacional".

A Presidência reserva-se a faculdade de autorizar de forma extraordinária o seu emprego, ingresso e posse para "estudos científicos", "tarefas de busca, salvamento e resgate", e "eventos turísticos, recreativos, esportivos e culturais", acrescenta a iniciativa de lei.

Presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, discursa enquanto é observado por usa mulher e vice, Rosario Murillo — Foto: INTI OCON / AFP

Caso não o façam, incorrerão "em violação expressa" da lei, o que traz sanções "administrativas ou judiciais", adverte o projeto.

O governo de Ortega e sua esposa, a vice-presidente Rosario Murillo, vem aumentando a repressão desde os protestos opositores de 2018, que deixaram mais de 300 mortos em três meses, segundo a ONU, e que Manágua considera uma tentativa de golpe de Estado patrocinada pelos Estados Unidos.

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