A proposta inicial proibia totalmente o uso de óculos inteligentes na condução de veículos. A alteração feita pelo relator na comissão, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), propõe incluir no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a “vedação ao uso de dispositivos vestíveis ou portáteis que obstruam, total ou parcialmente, o campo de visão do condutor em relação à via e ao seu entorno”.
Segundo o relatório, esse é um critério objetivo diretamente ligado à segurança viária e que pode ser aplicado a tecnologias atuais e futuras.
Para o motorista flagrado usando óculos inteligentes que obstruam a visão, o projeto prevê infração gravíssima, multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir.
O projeto agora será analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Meta Ray-Ban Display, que ainda não é vendido no Brasil, pode projetar nas lentes tradução simultânea de textos. — Foto: divulgação/Meta
Óculos com IA regulamentados
- 🔎 Os óculos inteligentes são modelos com lentes de grau ou de sol que trazem câmeras, microfones e alto-falantes embutidos. Eles permitem gravar vídeos, tirar fotos e atender ligações sem tirar o celular do bolso. Alguns incluem IA para traduzir textos em tempo real, tirar dúvidas sobre o que o usuário está vendo e postar direto nas redes sociais.
Um exemplo de óculos inteligente que poderia obstruir a visão e distrair o motorista é o que conta com o sistema Android XR, do Google.
O g1 testou equipamento que pode projetar vídeos e imagens nas lentes. A tecnologia ainda não é oferecida no Brasil. (veja o vídeo abaixo)

Android XR: g1 testa novo sistema operacional para óculos de realidade virtual e headsets
No relatório, o deputado reconhece um potencial benéfico dos óculos inteligentes, em especial para navegação, alertas de segurança e assistentes. Com relevância também para pessoas com deficiência. Por isso ele não optou pela proibição completa.
A proposta de lei estabelece que, durante a condução de veículos, os óculos inteligentes tenham de operar em um modo específico, com funcionalidades restritas. Ficariam disponíveis apenas os recursos diretamente relacionados a navegação, segurança e assistentes ao motorista. A regulamentação ficaria a cargo do Conselho Nacional de Trânsito.
Não poderiam, segundo o texto, ser exibidos conteúdos estranhos à condução e que causem prejuízo ao campo de visão do motorista.
Até dar instruções ao dispositivo ou realizar "estímulos cognitivos" está vetado pelo texto. As medidas valem para "quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial" com essas funções.
O projeto de lei também endurece as penalidades para o motorista reincidente. E ainda determina que usar essa tecnologia e se envolver em acidente de trânsito seria um agravante para o motorista.
Meta Ray-Ban Display conta com projeção de GPS nas lentes — Foto: divulgação/Meta
O projeto de lei 19/2026 do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) busca regulamentar o uso de dispositivos capazes de captar dados, como câmeras corporais, óculos inteligentes e outros equipamentos tecnológicos.
Na prática, a proposta exige mais transparência das empresas: fabricantes e desenvolvedores terão que informar de forma visível quando houver coleta de dados, reduzir riscos à privacidade e assumir responsabilidade pelo uso dessas informações.
O texto também determina que o tratamento de dados pessoais de terceiros siga as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Entre as principais obrigações para as empresas propostas pelo projeto estão:
- Desenvolver produtos já com mecanismos de proteção de dados desde sua criação;
- Inserir sinais ou alertas claros de que dados estão sendo captados
- Realizar avaliações de impacto para medir possíveis riscos à privacidade
Além disso, o projeto restringe o uso desses dispositivos em situações consideradas sensíveis, como:
- Locais onde há expectativa de privacidade
- Concursos públicos
- Provas e avaliações
Veja a seguir trecho do projeto de lei com a emenda que trata do uso de óculos inteligentes na condução de veículo:
DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Art. 11. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 252-A. É proibido ao condutor de veículo automotor utilizar, enquanto estiver na direção, óculos inteligentes ou quaisquer dispositivos vestíveis dotados de inteligência artificial capazes de:
I – exibir imagens, textos, dados, mensagens ou conteúdos visuais no campo de visão do condutor;
II – captar, gravar, transmitir ou processar imagens, sons ou outros dados do ambiente;
III – fornecer instruções, respostas ou estímulos cognitivos não estritamente relacionados à segurança veicular.
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir.
Medida administrativa: retenção do veículo até cessar a irregularidade.” (NR)
“Art. 252-B. A infração prevista no art. 252-A será punida com multa multiplicada por 5 (cinco), em razão do elevado risco à segurança viária.
§ 1º Em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, aplicar-se-á, cumulativamente, a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 2º A utilização de óculos de IA durante a condução que resulte em acidente de trânsito constituirá circunstância agravante para fins de responsabilização administrativa, civil e penal.” (NR)
“Art. 252-C. Excluem-se da vedação prevista no art. 252-A:
I – óculos de correção visual sem funcionalidades digitais ativas;
II – dispositivos médicos assistivos, desde que não exibam informações dinâmicas nem interfiram na atenção do condutor;
III – sistemas veiculares homologados que não dependam de uso de óculos ou dispositivos vestíveis.”

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