O Projeto de Lei 4835/24 determina que os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário compartilhem entre si o acesso, de forma controlada, aos dados sobre a remuneração dos agentes públicos.
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O Projeto de Lei 4835/24 determina que os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário compartilhem entre si o acesso, de forma controlada, aos dados sobre a remuneração dos agentes públicos.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a regra também será aplicada às empresas públicas e sociedades de economia mista (e subsidiárias) que recebem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio geral.
Ainda segundo a proposta, o acesso aos dados terá como finalidade específica o aperfeiçoamento da fiscalização sobre o teto remuneratório no serviço público, hoje de R$ 46.366,19 mensais, e sobre o acúmulo constitucional de cargos.
"O compartilhamento desses dados é legítimo", disseram os autores da proposta, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e outros sete parlamentares. "É urgente criar mecanismos para combater os supersalários no serviço público", continuaram.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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