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Quem paga a 'conta' aos moradores do prédio danificado por avião em BH?

Imagens mostram destruição no interior de prédio atingido por avião em BH
Imagens mostram destruição no interior de prédio atingido por avião em BH Imagem: Reprodução

A queda de um avião de pequeno porte sobre um edifício residencial no bairro Silveira, em Belo Horizonte, deixou moradores e proprietários em alerta. Além do trauma do acidente, surge a dúvida: quem deve arcar com os danos materiais e os custos da interdição?

O que aconteceu

O operador da aeronave assume a responsabilidade principal pelos prejuízos ao edifício. Segundo Kevin de Sousa, advogado civil e especialista em Direito do Consumidor, a responsabilidade por danos a terceiros na superfície é considerada objetiva no Direito Aeronáutico, o que facilita a cobrança. "O explorador (operador da aeronave) é o responsável principal", afirma o advogado.

Em contato com o UOL, os representantes da empresa Inet Telecomunicações Ltda. alegam que a aeronave havia sido vendida para a família de Leonardo Berganholi e Fernando Souto, duas das vítimas fatais do acidente. A companhia, que aparecia como responsável pelo voo nos registros da Anac, diz estar em contato com o prédio para o auxílio dos trâmites em acordo com a família de Leonardo, por meio do irmão, Alexandre Berganholi.

A regra de responsabilização consta no Código Brasileiro de Aeronáutica. O artigo 268 da legislação prevê expressamente que o dono responde pelos danos causados a terceiros na superfície por uma aeronave em pleno voo ou durante manobras.

O seguro obrigatório RETA (Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo) deve cobrir os danos pessoais e materiais no solo. No entanto, se o prejuízo estrutural for maior do que o limite da apólice, o condomínio e os proprietários podem cobrar a diferença financeira do operador ou do dono.

A aeronave não possuía autorização oficial para operar como táxi aéreo. A falta de permissão comercial pode fazer a seguradora alegar agravamento de risco e negar o pagamento, mas não elimina o direito dos moradores.

O que os moradores podem cobrar

Imagens mostram destruição no interior de prédio atingido por avião em BH
Imagens mostram destruição no interior de prédio atingido por avião em BH Imagem: Reprodução

As vítimas do acidente no solo não precisam provar culpa para pedir reparação. Em regra geral, basta demonstrar o dano material sofrido e a relação direta dele com a queda do avião para que o direito à indenização seja reconhecido.

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Os moradores têm direito a uma ampla reparação financeira pelos estragos. Eles podem pedir indenização por danos materiais variados, como o conserto da estrutura, reparo interno dos apartamentos, perda de bens pessoais e gastos emergenciais com moradia.

A cobrança judicial pode incluir os valores de aluguéis perdidos durante a interdição. O pedido legal de lucros cessantes é considerado válido caso algum proprietário utilize o imóvel como fonte de renda e deixe de receber os pagamentos.

Danos morais também entram na extensa lista de possíveis reparações nos tribunais. O forte abalo psicológico, o risco concreto de morte enfrentado no momento do impacto e a retirada às pressas do edifício justificam o pedido financeiro.

A orientação jurídica exige o registro minucioso de todos os prejuízos causados. Advogados orientam que os moradores guardem fotos, laudos técnicos e notas fiscais para embasar as ações de cobrança contra o operador e o proprietário do avião.

O poder público não assume a conta dos prejuízos de forma automática. A Prefeitura de Belo Horizonte, o governo de Minas Gerais ou a União só assumiriam os custos se ficasse comprovada uma omissão específica na fiscalização.

A ausência de fiscalização rotineira não culpa o Estado diretamente pelo acidente. "A fiscalização administrativa falha não gera automaticamente o dever do Estado de pagar o prejuízo particular", avalia o especialista.

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Empresas de manutenção e fabricantes também podem entrar na lide judicial. Se a investigação oficial provar falha de fábrica ou erro mecânico, essas empresas compõem a cadeia de responsabilização, permitindo que o operador tente reaver os valores.

Detalhes do acidente em Belo Horizonte

O acidente ocorreu na segunda-feira (4) no bairro Silveira, região Nordeste da capital. O avião de pequeno porte bateu contra o prédio residencial antes de cair em uma área próxima a um supermercado.

A queda da aeronave deixou três mortos e dois feridos em estado grave. As mortes confirmadas são do piloto Wellington de Oliveira Pereira, 34, do empresário Leonardo Berganholi Martins, 50, e de Fernando Moreira Souto, 36, filho do prefeito de Jequitinhonha.

Dois sobreviventes do voo permanecem internados em hospitais da capital mineira. Arthur Schaper Berganholi, filho de Leonardo, atua como advogado. O outro ferido é o administrador Hemerson Cleiton Almeida Souza, 53, que possui especialização em gestão financeira.

A Defesa Civil interditou o prédio de forma totalmente preventiva. Apesar de não haver dano estrutural aparente em uma análise técnica inicial, a interdição ocorreu por causa do vazamento de combustível e da necessidade de vistoria nos apartamentos. Ninguém no edifício se feriu.

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O avião acidentado estava em situação normal no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro). O modelo Neiva EMB-721C, fabricado em 1979, possuía certificado de verificação de aeronavegabilidade válido até o dia 1º de abril de 2027.

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