
A queda de um avião de pequeno porte sobre um edifício residencial no bairro Silveira, em Belo Horizonte, deixou moradores e proprietários em alerta. Além do trauma do acidente, surge a dúvida: quem deve arcar com os danos materiais e os custos da interdição?
O que aconteceu
O operador da aeronave assume a responsabilidade principal pelos prejuízos ao edifício. Segundo Kevin de Sousa, advogado civil e especialista em Direito do Consumidor, a responsabilidade por danos a terceiros na superfície é considerada objetiva no Direito Aeronáutico, o que facilita a cobrança. "O explorador (operador da aeronave) é o responsável principal", afirma o advogado.
Em contato com o UOL, os representantes da empresa Inet Telecomunicações Ltda. alegam que a aeronave havia sido vendida para a família de Leonardo Berganholi e Fernando Souto, duas das vítimas fatais do acidente. A companhia, que aparecia como responsável pelo voo nos registros da Anac, diz estar em contato com o prédio para o auxílio dos trâmites em acordo com a família de Leonardo, por meio do irmão, Alexandre Berganholi.
A regra de responsabilização consta no Código Brasileiro de Aeronáutica. O artigo 268 da legislação prevê expressamente que o dono responde pelos danos causados a terceiros na superfície por uma aeronave em pleno voo ou durante manobras.
O seguro obrigatório RETA (Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Pessoais e Materiais em Caso de Acidente Aéreo) deve cobrir os danos pessoais e materiais no solo. No entanto, se o prejuízo estrutural for maior do que o limite da apólice, o condomínio e os proprietários podem cobrar a diferença financeira do operador ou do dono.
A aeronave não possuía autorização oficial para operar como táxi aéreo. A falta de permissão comercial pode fazer a seguradora alegar agravamento de risco e negar o pagamento, mas não elimina o direito dos moradores.
O que os moradores podem cobrar

As vítimas do acidente no solo não precisam provar culpa para pedir reparação. Em regra geral, basta demonstrar o dano material sofrido e a relação direta dele com a queda do avião para que o direito à indenização seja reconhecido.
Os moradores têm direito a uma ampla reparação financeira pelos estragos. Eles podem pedir indenização por danos materiais variados, como o conserto da estrutura, reparo interno dos apartamentos, perda de bens pessoais e gastos emergenciais com moradia.
A cobrança judicial pode incluir os valores de aluguéis perdidos durante a interdição. O pedido legal de lucros cessantes é considerado válido caso algum proprietário utilize o imóvel como fonte de renda e deixe de receber os pagamentos.
Danos morais também entram na extensa lista de possíveis reparações nos tribunais. O forte abalo psicológico, o risco concreto de morte enfrentado no momento do impacto e a retirada às pressas do edifício justificam o pedido financeiro.
A orientação jurídica exige o registro minucioso de todos os prejuízos causados. Advogados orientam que os moradores guardem fotos, laudos técnicos e notas fiscais para embasar as ações de cobrança contra o operador e o proprietário do avião.
O poder público não assume a conta dos prejuízos de forma automática. A Prefeitura de Belo Horizonte, o governo de Minas Gerais ou a União só assumiriam os custos se ficasse comprovada uma omissão específica na fiscalização.
A ausência de fiscalização rotineira não culpa o Estado diretamente pelo acidente. "A fiscalização administrativa falha não gera automaticamente o dever do Estado de pagar o prejuízo particular", avalia o especialista.
Empresas de manutenção e fabricantes também podem entrar na lide judicial. Se a investigação oficial provar falha de fábrica ou erro mecânico, essas empresas compõem a cadeia de responsabilização, permitindo que o operador tente reaver os valores.
Detalhes do acidente em Belo Horizonte
O acidente ocorreu na segunda-feira (4) no bairro Silveira, região Nordeste da capital. O avião de pequeno porte bateu contra o prédio residencial antes de cair em uma área próxima a um supermercado.
A queda da aeronave deixou três mortos e dois feridos em estado grave. As mortes confirmadas são do piloto Wellington de Oliveira Pereira, 34, do empresário Leonardo Berganholi Martins, 50, e de Fernando Moreira Souto, 36, filho do prefeito de Jequitinhonha.
Dois sobreviventes do voo permanecem internados em hospitais da capital mineira. Arthur Schaper Berganholi, filho de Leonardo, atua como advogado. O outro ferido é o administrador Hemerson Cleiton Almeida Souza, 53, que possui especialização em gestão financeira.
A Defesa Civil interditou o prédio de forma totalmente preventiva. Apesar de não haver dano estrutural aparente em uma análise técnica inicial, a interdição ocorreu por causa do vazamento de combustível e da necessidade de vistoria nos apartamentos. Ninguém no edifício se feriu.
O avião acidentado estava em situação normal no RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro). O modelo Neiva EMB-721C, fabricado em 1979, possuía certificado de verificação de aeronavegabilidade válido até o dia 1º de abril de 2027.

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5 horas atrás
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