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Recebeu restituição ou pagou imposto em 2025? Veja como declarar no IR 2026

Contribuintes que receberam restituição do Imposto de Renda em 2025 ou pagaram tributos extras devem detalhar os valores na declaração de 2026.

O que você precisa saber

A restituição recebida em 2025 (referente ao ano-calendário de 2024) deve ser informada. Embora não seja um valor tributável, ela compõe a variação do patrimônio. "A declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - código 25, restituição do Imposto de Renda de anos-calendário anteriores", afirma o professor Rodrigo Marin, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cruzeiro do Sul. "Normalmente, via online, esses dados já são carregados do ano calendário anterior".

Os impostos pagos ao longo do ano também devem ser registrados. Valores quitados no ajuste anual ou por DARF, como Carnê-Leão e imposto no exterior, entram na ficha de Imposto Pago/Retido para garantir o cálculo justo. Há campos específicos: imposto complementar, para valor pago por meio de DARF para complementar o que foi retido na fonte; imposto pago no exterior, para tributos fora do país com acordo de reciprocidade; carnê-leão, se o contribuinte pagou imposto mensal sobre aluguéis ou rendimentos de autônomo, deve registrar os valores na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física/ Exterior.

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