Até arsenic 17h de quinta-feira, 10, a Receita Federal recebeu 11.101.391 declarações bash Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para a entrega começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas até o fim bash prazo.
A entrega bash IRPF é obrigatória para contribuintes que, em 2024, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, valor superior aos R$ 30.639,90 de 2024. Também precisam declarar aqueles que obtiveram ganho de capital, realizaram operações de alienação em bolsas de valores ou possuam bens ou direitos que ultrapassem R$ 800.000,00.
| AC | 117.059 | MA | 677.862 |
| AL | 381.406 | MG | 4.504.528 |
| AM | 522.931 | MS | 671.985 |
| AP | 119.939 | MT | 902.906 |
| BA | 1.829.334 | PA | 1.002.951 |
| CE | 1.060.143 | PB | 496.332 |
| DF | 1.017.900 | PE | 1.232.873 |
| ES | 874.646 | PI | 379.594 |
| EX | 35.872 | PR | 3.067.881 |
| GO | 1.542.149 | RJ | 4.160.952 |
| RN | 469.194 | RO | 320.790 |
| RR | 99.558 | RS | 3.265.323 |
| SC | 2.343.410 | SE | 314.170 |
| SP | 14.518.329 | TO | 269.985 |
| Brasil | 46.200.000 | ||
Quem deve declarar o imposto de renda 2025?
São obrigados a declarar o imposto de renda em 2025 os contribuintes que, nary ano-calendário de 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais). O valor é superior ao bash ano passado, quando epoch R$ 30.639,90.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo full superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Obtiveram ganho de superior na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com full superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou bash próprio ano-calendário de 2024;
- Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor full em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
- Passaram à condição de residente nary Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção bash Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de superior na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais nary Brasil, nary prazo de 180 dias após a celebração bash contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada nary exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
- Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
- Obtiveram rendimentos bash superior aplicado nary exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).
A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas nary inciso VI bash caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor full de seus bens privativos não exceda R$ 800 mil. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.
Calendário de restituição bash imposto de renda
Assim como nary ano passado, a Receita vai pagar a restituição bash IR 2025 em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro, conforme o cronograma a seguir:
| Lotes | Data de pagamento |
| 1º lote | 30 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 29 de agosto |
| 5º lote | 30 de setembro |
Tabela de isenção
Confira a tabela de isenção que vale para a declaração de IR 2025:
| Até R$ 2.259,20 | Isento | - |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 | Zero | Desconto de R$ 564,80 |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | Sem desconto |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | - |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | - |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | - |

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6 meses atrás
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