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Receita libera hoje download do programa do IR 2026; prazo começa segunda

Multa mínima por atraso permanece em R$ 165,74. Se houver imposto a pagar, a penalidade pode chegar a 20% do valor devido, com juros baseados na taxa Selic durante o período de atraso.

Isenção para quem ganha até R$ 5.000 por mês ainda não está valendo. A mudança entrou em vigor neste ano e, por isso, só deve valer para a declaração do ano que vem. Agora, o IR cobra impostos sobre rendimentos do ano-calendário de 2025.

Informes de rendimentos já foram liberados aos contribuintes. Empresas e instituições financeiras tinham até 27 de fevereiro para entregar os comprovantes usados no preenchimento da declaração.

Declaração pré-preenchida deve ser usada por 60% dos contribuintes, segundo a Receita. O uso desse modelo cresceu desde a estreia: 1,5% (2021), 7,6% (2022), 23,9% (2023), 41,5% (2024) e 50,3% (2025).

Modalidade pré-preenchida só ficará disponível a partir de 23 de março. O acesso é liberado para contas ouro ou prata do Gov.br, níveis com maior grau de segurança.

Receita orienta contribuinte a conferir todos os dados da pré-preenchida antes de enviar. "Se as informações não chegaram de forma correta, a declaração será emitida incorreta. Cabe ao cidadão corrigir", afirma José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.

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Programa terá novidades para recuperar informações automaticamente. As atualizações permitem recuperar pagamentos feitos por DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), movimentações de renda variável (comum e day-trade) e dados de dependentes.

Quem é obrigado a declarar em 2026

Receita exige declaração de quem teve renda tributável acima de R$ 35.584 em 2025. Entram nessa conta salários, aposentadorias e aluguéis; rendimentos isentos acima de R$ 200 mil também obrigam a entrega.

Investimentos e patrimônio podem obrigar o envio da declaração. Precisa declarar quem operou mais de R$ 40 mil na Bolsa de Valores ou tinha patrimônio acima de R$ 800 mil no fim do ano passado.

Atividade rural e ganhos de capital completam a lista principal. A regra alcança quem teve receita rural acima de R$ 169.440 ou lucrou com a venda de bens, como imóveis e veículos.

Restituição e o novo cashback

Restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, a partir de 29 de maio. A Receita reduziu o número de lotes em relação a 2025, quando foram cinco pagamentos.

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Datas para restituição já estão definidas. Os lotes serão pagos em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.

Receita cria cashback para contribuintes isentos que tiveram imposto retido ao longo do ano. O pagamento é voltado a quem não entregou declaração em 2025 por não estar obrigado, mas tinha direito à devolução por fatos de 2024, como o trabalhador que teve IR retido no início do ano e depois ficou sem renda no restante do período.

Cashback será pago em 15 de julho e será automático. A Receita fará a transferência sem que o contribuinte elegível precise solicitar.

Cerca de 4 milhões de contribuintes devem receber o cashback, segundo a Receita. O órgão estima pagamentos de cerca de R$ 500 milhões a esse grupo.

Auditor da Receita diz que o cashback busca corrigir situações em que o contribuinte não pediu a devolução. "É um importante mecanismo de justiça fiscal, onde a Receita passa a devolver aquilo que o cidadão tem direito e não pleiteou", disse José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026.

Maior parte da restituição deve sair nos dois primeiros lotes. A Receita espera que 80% das pessoas com valores a receber sejam atendidas até o segundo pagamento.

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Restituição será corrigida pela Selic de forma proporcional. A correção começa em maio do ano da declaração e vai até o mês anterior ao pagamento; quem recebe mais tarde tende a receber mais por causa da atualização.

Documentos necessários para preencher a declaração

Contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio. A Receita lista documentos de identificação, informes de rendimentos e comprovantes de operações financeiras para facilitar o preenchimento.

Documentos de identificação incluem CPF, endereço e dados do ano anterior. A lista inclui documento oficial com CPF (RG ou CNH), comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração anterior, número do PIS/NIT ou inscrição no INSS e dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda incluem informes do titular e dependentes e extratos bancários. Também entram relatórios de aluguéis recebidos, informes de previdência privada e rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Quem investe deve separar documentos de renda variável. A Receita cita notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de investimentos.

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