O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino defendeu em artigo há duas semanas a necessidade de um redesenho do sistema de Justiça brasileiro. "Decorridos 22 anos da última reforma, creio ser o caso de realizar um novo ciclo de mudanças constitucionais e legais", afirma o magistrado, elencando 15 pontos quie afirma serrem prioritários.
A última reforma, mencionada por Dino, foi efetivada em 2004, após 13 anos de tramitação no Congresso Nacional. O ponto de partida foi uma PEC (projeto de emenda constitucional) proposta pelo então deputado federal do PT paulista Hélio Bicudo, em 1992. Após diversas versões, o texto passou a vigorar com a aprovação da emenda constitucional 45/2004.
Entre as inovações trazidas pela reforma, está a criação das súmulas vinculantes do STF (mecanismo que uniformiza jurisprudências impactando os tribunais inferiores) e a repercussão geral como critério de admissão de recursos extraordinários na corte —eles passaram a depender de relevância política, econômica, social e jurídica do objeto para serem admitidos.
Além disso, houve a criação de órgãos de controle do Judiciário, como CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ampliação das competências da Justiça do Trabalho e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A publicação das propostas de Dino acontece em um contexto de desgaste na imagem do STF e do Judiciário. O ministro também tem feito uma espécie de contraponto à campanha do atual presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, pela criação de um código de ética.
Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que as mudanças de 2004 foram responsáveis por uma verticalização do sistema de Justiça. A maioria aponta um acúmulo de poder no STF, que passou a atuar mais de perto em disputas políticas.
Para alguns, a demora nos processos judiciais citada por Dino é um problema crônico e necessita de outros remédios além dos propostos pelo magistrado.
Segundo José Roberto Batochio, advogado e ex-presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a reforma de 2004 transpareceu uma "interpretação verticalizada da hierarquia judiciária". Isso se refletiu na criação das súmulas vinculantes, por exemplo.
"Deve-se preservar tanto quanto possível a livre convicção dos juízes, até porque quem está em contato com a pulsação dos fatos, das provas, das partes é o juiz de primeiro grau", defende Batochio, que foi deputado federal pelo PDT-SP entre 1998 e 2002 e participou como sub-relator em uma comissão especial que debateu a reforma.
A criação da súmulas vinculantes é atribuída ao ex-ministro do STF e ex-deputado federal Nelson Jobim, Ele também foi relator, como parlamentar do PMDB-RS, da comissão que debateu a reforma. Ele assumiria como membro do Supremo, em 1997, por indicação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Em seu artigo, Dino ressalta sua participação pessoal nas discussões em 2004 como assessor da presidência do Supremo, que era ocupada por Jobim.
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José Maurício Conti, ex-magistrado e professor de direito da USP, não associa diretamente eventual diagnóstico de acúmulo de poder excessivo no Judiciário à reforma de 2004. "Há situações em que algum dos Poderes se sobressai perante os demais. É uma situação pontual e casuística de um uso indevido de prerrogativas que não foi contrabalanceado", afirma.
O desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) Marcelo Semer diz que esse processo de verticalização se relaciona também a outras iniciativas posteriores à reforma, como o Código de Processo Civil de 2015, que garantiu a construção de uma jurisprudência "de cima para baixo",
Para ele, o Supremo foi incorporando a "judicialização da política" a partir da reforma, como em decisões que impactam diretamente políticas públicas de acesso à saúde e a creches.
Há, segundo o desembargador, uma tendência global de mudança na interpretação das leis pelos magistrados. "Antes, o juiz entrava muito pouco no mérito dos atos administrativos, porque ele só julgava a legalidade. Agora, ele passa a ter uma visão mais principiológica".
Semer afirma que a demora na conclusão de processos judiciais foi citada como justificativa para as mudanças de 2004 e para reformas anteriores no Judiciário, como aquelas promovidas pela ditadura militar na década de 1970, como parte do chamado "pacote de abril".
"Houve mais ou menos o mesmo [em 2004 e na década de 70]. Usa-se como lema a celeridade e acaba caindo na verticalização, ou seja, no controle de poder. Lógico que os mecanismos são diferentes. A gente não fechou o Congresso em 2004", diz Semer.
A saída para resolver a demora no Judiciário brasileiro, segundo ele, é diminuir o número de processos que chegam à Justiça. Até lá, todos os mecanismos seriam "paliativos", diz.
Para Conti, a alta procura do brasileiro pelo Poder Judiciário para resolver conflitos é algo cultural. Ele defende o uso de novas tecnologias como ferramentas de otimização de gestão e se mostra reticente sobre mudanças processuais para reduzir o tempo de tramitação.
Em suas propostas, Dino defende as alterações em requisitos para a propositura de recursos.
A advogada e diretora-executiva da Justa, Luciana Zaffalon, afirma que estudos inserem a reforma brasileira de 2004 em um contexto global de mudanças no ordenamento jurídico, principalmente, na América Latina.
"Essas reformas foram decorrentes de um movimento forjado dentro das instituições financeiras internacionais, sobretudo o Banco Mundial e o FMI. O começo da década de 1990 foi um período de consolidação de reformas judiciais por meio de condicionalidades inseridas nos contratos com os países em desenvolvimento", afirma.
A composição do CNJ também gera divergências. Quatro dos 15 membros do conselho não são oriundos de carreiras do sistema de Justiça. Dois deles são advogados indicados pela OAB, e os outros dois, cidadãos indicados pelo Congresso. A falta de regulamentação para a indicação dos parlamentares é criticada pelos especialistas.
Zaffalon afirma que a verticalização corroborada pela reforma de 2004 pode ser revertida justamente através da mudança de composição desses órgãos, para "reposicionar o papel de atores externos ao sistema de justiça, no desenho das melhores soluções".

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