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Reforma tributária avança com regulamentos dos novos impostos IBS e CBS

Regulamentos detalham a aplicação prática do novo modelo tributário. A reforma cria um modelo dual, formado pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), com regras harmonizadas em todo o país. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e dar mais previsibilidade a empresas e consumidores.

Damos mais um passo de melhorar o sistema tributário desse país e, por consequência, na vida das pessoas e das empresas. Dario Durigan, ministro da Fazenda

Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços tem 617 artigos. Em 252 páginas, o documento define as normas do novo tributo.

Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) responde pelo funcionamento do IBS. Com a definição do regulamento do órgão, passa a funcionar a entidade pública, que vai atuar de forma autônoma, colegiada e intergovernamental, para coordenar, administrar e harmonizar o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Órgão é composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A composição busca assegurar a gestão cooperativa e integrada do novo tributo.

Sancionada em janeiro, reforma tributária começa a ser implementada em janeiro de 2026, de maneira progressiva. A estimativa é de que todas as alterações propostas passem a valer em 2033.

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Conforme as alterações, PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS deixarão de existir. Os tributos darão espaço ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Também haverá o IS (Imposto Seletivo), a ser incidido sobre itens prejudiciais à saúde.

Nova lei cria o comitê gestor do IBS. Órgão é responsável por gerir e coordenar o novo imposto de estados e municípios, e conclui a regulamentação da reforma tributária.

Plataforma Digital da Reforma Tributária começa a funcionar. O portal da Reforma Tributária será acessado por meio do Gov.br e concentrará funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.

A partir de hoje, empresas terão mais informação em detalhes do novo sistema tributário. A partir de agosto, começa obrigação e empresas declararem, ainda sem recolhimento, numa fase de testes.

Implementação das regras acontecerá de maneira progressiva. A reforma do sistema tributário nacional começa a ser implementada em 2026. O início da transição terá alíquotas de teste para as cobranças da CBS e do IBS.

Empresas precisam se preparar para as mudanças impostas. Durante o período de adaptação, as notas fiscais emitidas devem destacar os valores correspondentes a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

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Novas alíquotas passam a subir gradualmente a partir de 2027. Com o fim do período de testes, os tributos hoje presentes na rotina dos brasileiros passam a ser extintos e dão lugar às novas modalidades instituídas pela reforma tributária.

Ano de 2027 marca ainda o início da cobrança do Imposto Seletivo. Popularmente apelidado de "Imposto do Pecado", o tributo vai incidir sobre os valores de bens vistos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a exemplo de bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarro e veículos diversos.

Alíquotas do IS ainda dependem da aprovação de lei ordinária. A implementação deve trazer cobranças distintas, variando conforme os produtos listados como prejudiciais. Os critérios consideram o efeito ao meio ambiente e o nível de dano à saúde. Estima-se, inclusive, que as alíquotas evoluam conforme o teor alcoólico das bebidas.

Processo de implementação total da reforma é previsto para 2033. Com a substituição gradual das alíquotas do ICMS e do ISS a partir de 2029, o ano de 2033 marca a substituição efetiva da CBS e do IBS no lugar das cobranças de caráter estadual e municipal.

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