O Senado aprovou na terça-feira (17) o projeto de lei que cria um novo regime de negociação das dívidas dos Estados com a União. A proposta, de iniciativa do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já foi votada na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção do presidente da República. No Senado, a matéria foi relatada por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e chancelada por 72 votos e nenhum contrário.
Continue sua leitura, escolha seu plano agora!
O Senado aprovou na terça-feira (17) o projeto de lei que cria um novo regime de negociação das dívidas dos Estados com a União. A proposta, de iniciativa do presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já foi votada na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção do presidente da República. No Senado, a matéria foi relatada por Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e chancelada por 72 votos e nenhum contrário.
O maior objetivo da proposta, negociada durante todo o ano entre a equipe econômica e o Senado, é permitir que estados endividados entrem no chamado Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), contando com redução do indexador das dívidas com a União (de 0% a 2%), com prazo de 30 anos para pagamento.
No Rio Grande do Sul, a dívida representa 91% do total do endividamento estadual e atingiu R$ 92,8 bilhões em 2023, uma alta de R$ 10 bilhões em relação ao ano anterior. Atualmente, o pagamento dos valores devidos pelo RS está suspenso por três anos, em razão de um decreto firmado após a catástrofe ocorrida em maio de 2024.
Hoje, os valores são corrigidos pela inflação mais uma taxa real de 4%. A medida beneficia principalmente São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que concentram juntos a maior parte do estoque da dívida dos entes federativos com a União. Os governadores do Rio e de Minas, Cláudio Castro (PL) e Romeu Zema (Novo), acompanharam a votação direto do plenário.
Como contrapartida para a redução do indexador da dívida, o governo propôs que sejam feitos investimentos em áreas tratadas como fundamentais, prioritariamente o ensino médio técnico. Durante a tramitação do texto no Congresso, o projeto também passou a prever o repasse à União de ativos estaduais, como ações de estatais, como forma de reduzir os juros e o montante da dívida. Os Estados também terão de transferir um porcentual do que seria pago como juros da dívida para um fundo de equalização a ser dividido entre todas as Unidades da Federação, inclusive os menos endividados.
Alcolumbre manteve no texto, conforme aprovado pela Câmara, um prazo maior para adesão ao Propag. Enquanto o texto original previa 120 dias após a publicação da lei, o substitutivo amplia esse prazo até 31 de dezembro de 2025. "Isso objetiva assegurar aos Estados um tempo mais dilatado para que eles possam propor o abatimento das dívidas por meio de ativos", argumentou.
O relator também manteve o cronograma gradual de pagamento das dívidas para Estados que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio, Minas e Rio Grande do Sul, que optarem por ingressar no novo programa. As parcelas começarão em 20% do valor das prestações devidas no primeiro ano, até atingir 100% no quinto ano.
Por outro lado, Alcolumbre recuperou o texto inicialmente aprovado pelo Senado que define as combinações de medidas tomadas pelos Estados para reduzir o patamar de juros reais cobrados sobre a dívida. Os senadores fixaram três hipóteses em que esses juros serão de 0%, três em que serão de 1% e duas em que serão de 2% - envolvendo transferência de ativos, aporte no fundo de equalização e investimentos no próprio Estado.
As três combinações para juros reais de 0% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 1%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 1,5%; e 3) redução extraordinária de 0% da dívida, aporte ao fundo de 2% e investimentos próprios de 2%.
Já as três combinações para juros reais de 1% são: 1) redução extraordinária de 20% da dívida, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 0%; 2) redução extraordinária de 10% da dívida, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%; e 3) redução extraordinária de 0% da dívida, aporte ao fundo de 2% e investimentos próprios de 1%.
Por fim, as duas combinações para juros reais de 2% são: 1) redução extraordinária de 10% da dívida, aporte ao fundo de 1% e investimentos próprios de 0%; e 2) redução extraordinária de 0% da dívida, aporte ao fundo de 1,5% e investimentos próprios de 0,5%.
"As combinações propostas pelo Senado asseguram que a soma dos juros reais devidos à União com o aporte ao Fundo de Equalização Federativa, os investimentos próprios e os juros implícitos atrelados à redução extraordinária sempre deverá ser igual a 4%", escreveu o senador.
A redução extraordinária de 10% ou 20% da dívida poderá ser efetuada pelos Estados até o fim do próximo ano - que é também o prazo para adesão ao programa. Além do repasse em dinheiro, o abatimento poderá ser feito de outras maneiras.
Entre as opções estão a transferência à União de participações societárias (o que deve ser aprovado em lei federal e estadual); de bens móveis ou imóveis; a cessão de créditos líquidos e certos do Estado para o setor privado (desde que aceitos previamente pela União); a transferência de créditos do Estado junto à União; a cessão de parte ou da integralidade do fluxo de recebíveis do Estado junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado na reforma tributária; e a cessão dos recebíveis originados de créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, entre outros.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU) 
/https://i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/r/d/qLf9ppQoCgPRfYpZ7dwA/54880379716-8dbc544fe0-k.jpg)



:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)










Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro