O entendimento do Banco Central e da Senacom (Secretaria Nacional do Consumidor) é de que não pode haver exclusividade nas operações de consignado, justamente para que a competição leve a juros mais competitivos.
As regras do consignado público estadual e municipal são estabelecidas localmente e diferem daquelas do INSS e do consignado de servidores federais. Não há teto de juros nos estados, por exemplo, como há no nível federal e no INSS.
Juros altos, brechas que permitem o comprometimento de 60% ou mais da renda e prazos muito elevados estão levando servidores a situação de superendividamento em diversos estados. No Mato Grosso, um mutirão para renegociar contratos promovido por um sindicato de servidores acabou revelando contratos fraudulentos e rendeu uma ação do Ministério Público contra as instituições financeiras. Uma lei aprovada no dia 6 de novembro pela assembleia estadual suspendeu por 120 dias os pagamentos de parcelas de empréstimos que ultrapassem o limite de 35% da renda — medida que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) tenta reverter na Justiça, até agora sem sucesso. A lei vale não só para consignado e cartão consignado, mas também para o crédito livre (CDC).
Na Bahia, a falta de concorrência tem permitido ao Credcesta cobrar 5% ou 6% ao mês no cartão consignado, em uma operação tida como de baixo risco já que o desconto é feito na folha do servidor.
Na Adin, os servidores pedem a suspesão dos descontos em folha vinculados ao Credcesta, o direito à portabilidade e a determinação da inconstitucionalidade dos decretos que garantiram a exclusividade até 2033.
O decreto assinado pelo então secretário de Desenvolvimento e hoje senador Jaques Wagner (PT-BA) na véspera do leilão da Ebal, estatal dona da Cesta do Povo, assegurou a exclusividade de 15 anos em 30% da margem consignável dos servidores para quem arrematasse a rede Cesta do Povo. Um segundo decreto, publicado depois do leilão, garantiu que não houvesse sucessão das dívidas da Ebal, que seriam integralmente assumidas pelo estado.

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