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STF autoriza regime aberto para réus primários por tráfico de drogas

STF autoriza regime aberto para réus primários por tráfico de drogas STF autoriza regime aberto para réus primários por tráfico de drogas

O STF (Supremo Tribunal Federal) editou a súmula vinculante que assegura o regime aberto para réus primários por tráfico de drogas. A alteração foi publicada na edição desta 6ª feira (27.out.2023) do DOU (Diário Oficial da União) e deve ser obedecida por todas as instâncias. O tráfico privilegiado previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º) é definido pela redução da pena de 1/6 a 2/3 para réus primários. A decisão do Supremo abrange réus que tenham bons antecedentes criminais ou que não tenham envolvimento com organizações criminosas. O documento foi formulado pelo ministro Dias Toffoli. Eis a íntegra (PDF – 193 kB).

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