STF autoriza regime aberto para réus primários por tráfico de drogas
O STF (Supremo Tribunal Federal) editou a súmula vinculante que assegura o regime aberto para réus primários por tráfico de drogas. A alteração foi publicada na edição desta 6ª feira (27.out.2023) do DOU (Diário Oficial da União) e deve ser obedecida por todas as instâncias. O tráfico privilegiado previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, artigo 33, parágrafo 4º) é definido pela redução da pena de 1/6 a 2/3 para réus primários. A decisão do Supremo abrange réus que tenham bons antecedentes criminais ou que não tenham envolvimento com organizações criminosas. O documento foi formulado pelo ministro Dias Toffoli. Eis a íntegra (PDF – 193 kB).

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU) 





:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)









Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro