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STF condena a 14 anos de prisão empresário que doou R$ 500 para levar manifestante ao 8 de janeiro

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou a 14 anos de prisão em regime fechado o empresário catarinense Alcides Hahn, acusado de financiar com R$ 500 um ônibus que levou até Brasília um manifestante que participou dos atos golpistas de 8 de janeiro.

A decisão foi tomada em 2 de março em julgamento no plenário virtual do colegiado. Na modalidade, não há discussão e os ministros apenas depositam seus votos no sistema.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação. Ele foi acompanhado integralmente por Cármen Lúcia e Flávio Dino e com ressalvas por Cristiano Zanin.

A defesa do empresário recorreu da decisão. Os embargos de declaração apresentados seriam analisados em sessão virtual de 20 a 27 de março, mas foram retirados da pauta da Primeira Turma. Ainda não foi marcada uma nova data para a análise.

Além de Hahn, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski também foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Eles terão de contribuir, junto aos outros condenados pelo 8 de janeiro, com o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões.

Os três foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) como financiadores dos atos que resultaram na depredação da Praça dos Três Poderes.

Segundo o órgão, eles pagaram por um ônibus que partiu de Blumenau (SC) em 5 de janeiro de 2023 com 41 pessoas, "dentre as quais um participante direto dos atos antidemocráticos".

Brasília Hoje

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A defesa de Alcides Hahn afirmou que a acusação da PGR contra ele se baseia apenas em um comprovante de Pix com o valor repassado à empresa e alegou que não há prova de que os R$ 500 seriam para financiar o ônibus ou de que o empresário tinha conhecimento da finalidade ilícita dos atos.

"Destaca que a única testemunha afirmou ter presumido a destinação do valor, não havendo confirmação da finalidade da transferência, tampouco qualquer elemento de prova quanto a vínculo associativo, participação em organização ou adesão a atos antidemocráticos", diz.

Em relação a Vilamir Romanoski, a PGR afirmou que ele teria transferido mais de R$ 10 mil para a contratação do ônibus e organizado o recebimento de dinheiro via Pix de outras pessoas que também contribuíram com a viagem.

Além dos valores, mensagens em seu celular mostrariam que ele teria coordenado os manifestantes golpistas, organizando, por exemplo, as vagas no transporte, e também teria pedido ajuda financeira para o retorno de manifestantes cujos veículos foram apreendidos.

Já Rene Mahnke teria repassado R$ 1.000 à empresa responsável pelo ônibus. Sua defesa disse que o valor corresponderia ao pagamento de passagem e afirmou que ele acabou desistindo da viagem, não havendo provas de que manteve contato com organizadores, participou de acampamentos ou divulgou conteúdo antidemocrático.

Em seu voto, Moraes afirmou que as provas mostram que os três "aderiram subjetivamente à empreitada criminosa, contribuindo de maneira efetiva e relevante para a execução dos delitos" e justificou o tempo da pena dos três ao afirmar que há "acentuada culpabilidade" dos réus.

"É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do estado democrático de direito, mediante violência e danos gravíssimos ao patrimônio público", escreveu.

Dino e Cármen Lúcia não detalharam seus votos. Já Zanin concordou com Moraes que há "incontroversas materialidade e autoria" dos crimes pelos réus, mas disse que há "ligeiras divergências" em relação à dosimetria. No entanto, o ministro não apresentou outra proposta de pena.

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