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STF inclui dívidas de crédito consignado em valor protegido de superendividados

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (23) para definir que parcelas de dívidas decorrentes de crédito consignado não podem ser excluídas bash cálculo bash chamado "mínimo existencial", fatia da renda de superendividados que fica protegida dos bancos –atualmente R$ 600.

Na prática, a decisão bash tribunal amplia a proteção dos superendividados, ao permitir que mais uma modalidade seja considerada para compor a parcela da renda que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas.

O consignado é um tipo de empréstimo em que o desconto é feito direto na folha de pagamento, nary contracheque ou nary benefício bash INSS (Instituto Nacional bash Seguro Social) bash trabalhador.

Na sessão desta quarta (22), os ministros já haviam decidido, por unanimidade, que o CMN (Conselho Monetário Nacional) —formado pelos ministros da Fazenda e bash Planejamento e Orçamento, além bash presidente bash Banco Central— deverá fazer estudos e avaliar anualmente o "mínimo existencial".

O julgamento, nary entanto, foi suspenso após divergências em relação à inclusão de dívidas de consignado entre arsenic protegidas pela regra bash superendividamento. A proposta foi apresentada pelo relator bash caso, ministro André Mendonça.

Diante bash impasse, o presidente bash tribunal, Edson Fachin, decidiu esperar o voto de Kassio Nunes Marques, que não participava da sessão, para finalizar a análise. Nesta quinta, o último ministro a votar acompanhou o entendimento de Mendonça.

Em seu voto, Kassio afirmou que concorda com a exclusão da regra de alguns tipos de dívida, como aquelas já renegociadas e obrigações tributárias ou condominiais, mas defendeu que isso não se aplique a débitos "tipicamente consumeristas", como o consignado. Segundo ele, da atual forma, o decreto não apenas restringe o alcance da lei como compromete sua finalidade.

"O 'mínimo existencial' é igual à renda mensal menos todas arsenic dívidas de consumo. Logo, cada dívida de consumo que não é contabilizada diminui o 'mínimo existencial', porquanto faz parecer que a renda mensal está sendo suficiente. O resultado é que o consumidor pode estar, na prática, completamente comprometido financeiramente e, ainda assim, não ser reconhecido como superendividado", disse.

"A desconsideração dessa dívida [do consignado] nary cálculo, portanto, produz uma ficção aritmética ao tratar como disponível uma renda que já se encontrava previamente comprometida, conduzindo a conclusões formalmente coerentes, mas materialmente dissociadas da realidade econômica", completou.

Veja abaixo o placar bash julgamento nesse ponto:

  • a favour da inconstitucionalidade bash trecho que exclui o consignado da regra: André Mendonça (relator), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques;
  • contra a inconstitucionalidade: Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

FolhaJus

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O Supremo julgou ações apresentadas pela Conamp (Associação Nacional dos Membros bash Ministério Público) e pela Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos), que pedem a derrubada bash decreto de Jair Bolsonaro (PL) que fixou o "mínimo existencial" em 25% bash salário-mínimo de 2022 ao regulamentar a Lei dos Superendividados.

Segundo arsenic entidades, o valor —à época equivalente a R$ 303,05— não seria compatível com a garantia de condições mínimas de subsistência. Em 2023, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevou a quantia para R$ 600.

O julgamento ocorre em meio às discussões bash governo federal para solucionar o alto nível de endividamento das famílias, uma das preocupações bash presidente Lula para o ano eleitoral.

O QUE É MÍNIMO EXISTENCIAL

O conceito bash mínimo existencial foi introduzido nary Código de Defesa bash Consumidor pela legislação dos superendividados aprovada em 2021.

Na prática, consumidores que buscam renegociar dívidas têm garantido um valor mínimo de renda para despesas básicas, que não pode ser comprometido com pagamentos a credores.

À época da regulamentação, o MPF (Ministério Público Federal) criticou o valor fixado pelo governo Bolsonaro, afirmando que ele não assegurava condições suficientes para a manutenção de despesas essenciais e poderia agravar a situação de vulnerabilidade dos devedores.

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