O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta terça-feira (24) recurso em que o Ministério Público Federal tenta afastar a obrigação de indenizar o ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Fernando da Costa Tourinho Neto, em ação de responsabilização por danos morais ajuizada pelo magistrado contra a União.
Tourinho Neto sustentou que houve culpa grave e erro grosseiro de membro do MPF ao instaurar inquérito judicial para apurar suposta "venda de liminares" quando foi presidente do TRF-1, com sede em Brasília (2004/2006).
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, mas o TRF-1 acolheu apelação do ex-desembargador em decisão unânime, por entender que a instauração do inquérito foi genérica e sem elementos de apoio ou fato concreto.
No agravo interno, que será examinado pela Segunda Turma, o MPF pretende reduzir a indenização fixada em R$ 200 mil.
Embargos declaratórios foram rejeitados, considerados "mero inconformismo" do MPF com a solução adotada.
Em decisão monocrática, a relatora, ministra Assusete Magalhães, decidiu que a irresignação do MPF não merece prosperar. Não foram divulgados nomes de membros do MPF.
Hipótese de vingança
Tourinho Neto alegou que, "indevidamente e sem qualquer fato que justificasse a medida", foi envolvido expressamente em um inquérito de 'venda de liminares'. Alegou que 'teve de prestar esclarecimentos junto ao STJ, quando não houvera deferido uma única liminar".
A relatora estabeleceu a indenização em R$ 50 mil. Prevaleceu a quantia de R$ 200 mil, constante do voto vencedor.
"Como demonstram os autos, tal investigação fora extinta em razão de absoluta inexistência e plausibilidade das alegações."
Há nos autos o registro de que "tem sérios indícios de ser verdadeira" (...) "a tese de que tudo não passa de 'armação", com fins de vingança". Isso porque Tourinho Neto foi o relator na apelação cível interposta pelo noticiante, contra decisão que o condenou em ação de improbidade, cuja conclusão foi pelo não provimento".
Ao decidir sobre o agravo, a ministra Assusete Magalhães registrou que o "denunciante já foi condenado por improbidade administrativa (inclusive tendo sido condenado em apelação cujo relator tinha sido o desembargador Fernando Tourinho Neto), além de responder a mais de trinta processos, na esfera estadual e federal, a maior parte por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública".
"A fragilidade dos indícios era tamanha que o inquérito foi arquivado por "ausência de fatos concretos a embasar a imputação de crime".
A relatora considerou correta a apelação de Tourinho Neto, ao sustentar que o Ministério Público procedeu "com erro grosseiro". "A constatação da inexistência de indícios 'poderia ter ocorrido sem a instauração do inquérito judicial', pois 'todos os elementos de convicção estavam presentes com as decisões judiciais do autor desde o início".
Assusete Magalhães concluiu que a instauração do inquérito "acarretou ao apelante não apenas os constrangimentos habituais que sofre o cidadão comum, mas óbvia repercussão de fato nos meios jurídicos, mormente em razão do cargo ocupado na época, presidente do TRF-1".
Decisões polêmicas
Tourinho Neto aposentou-se em 17 de abril de 2013. Em janeiro daquele ano, em entrevista concedida ao editor deste blog, publicada na Folha, o magistrado comentou várias decisões que provocaram críticas nos meios jurídicos.
Ele concedeu duas liminares para soltar o empresário Carlinhos Cachoeira --condenado a 39 anos e 8 meses de prisão pela Justiça Federal em Goiânia.
Em 2002, suspendeu a prisão de Jader Barbalho, que era então governador do Pará. Em 2009, suspendeu o afastamento do então governador de Rondônia, Ivo Cassol.
"Dou mais habeas corpus do que nego", afirmou na entrevista.
FolhaJus
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