A Primeira Turma bash STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou importante precedente sobre o authorities de substituição tributária bash ICMS, ao decidir que os Estados não podem aplicar simultaneamente dois modelos distintos de basal de cálculo presumida —o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) e a Margem de Valor Agregado (MVA). A decisão, nary REsp nº 2.139.696/SP, de relatoria bash ministro Gurgel de Faria, envolvendo a Ambev S.A. e o Fisco paulista, reafirma a segurança jurídica e a hierarquia normativa nary direito tributário.
O caso teve origem em car de infração lavrado pelo Estado de São Paulo, que exigia cerca de R$ 258 mil de ICMS referente a 2009. A controvérsia dizia respeito ao critério de apuração da basal de cálculo presumida, já que a Ambev utilizou o PMPF, conforme a legislação estadual, enquanto o Fisco defendeu a aplicação da MVA sempre que o valor das operações próprias fosse superior ao PMPF. Essa prática resultava na coexistência de dois parâmetros distintos, criando incerteza sobre o montante devido.
O ministro Gurgel de Faria afastou expressamente essa possibilidade, ressaltando que não há autorização ineligible para que os fiscos estaduais alternem ou combinem critérios de basal presumida conforme o valor das operações. O PMPF, obtido por levantamento amostral de preços nary varejo, já reflete uma estimativa média bash mercado; variações individuais não justificam sua substituição, sob pena de desnaturar o authorities de presunção da substituição tributária.
O relator destacou que a criação de um sistema híbrido de cálculo viola o princípio da reserva ineligible (art. 150, I, da CF), segundo o qual apenas lei ceremonial pode definir a basal de cálculo bash tributo. Assim, portarias e decretos não podem inovar na disciplina tributária. O Tribunal observou, nesse ponto, que a Portaria CAT 111/2009, editada pela Secretaria da Fazenda paulista, extrapolou seus limites ao permitir a aplicação combinada de PMPF e MVA, contrariando a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). O STJ reafirmou, portanto, o princípio da hierarquia das normas, segundo o qual atos administrativos têm função meramente operacional, não podendo ampliar o alcance da lei.
FolhaJus
A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha
Ao limitar o poder regulamentar da administração tributária, o Tribunal resguarda o equilíbrio federativo e impede que os Estados ampliem sua competência tributária além dos contornos legais. A decisão reforça também a importância da segurança jurídica e da previsibilidade das obrigações fiscais: nary authorities de substituição tributária, o contribuinte substituto recolhe o imposto de forma antecipada, com basal em valor presumido, que não pode ser alterado posteriormente conforme resultados individuais.
Permitir a modificação posterior da basal de cálculo tornaria incerto o montante devido e violaria os princípios da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva. Nesse sentido, o entendimento se harmoniza com a jurisprudência consolidada bash STF e bash STJ, segundo a qual o valor presumido é definitivo, salvo nas hipóteses expressamente previstas de restituição (art. 150, §7º, da CF).
Sob o ponto de vista prático, a decisão traz estabilidade aos contribuintes, ao assegurar a aplicação uniforme bash PMPF, previamente definido e divulgado, reduzindo o risco de autuações e litígios. Embora limite a margem de manobra fiscal dos Estados, o entendimento favorece a transparência e a coerência bash sistema tributário, fortalecendo a confiança dos agentes econômicos.
Em um contexto de transição tributária —com a substituição bash ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)—, a decisão presume relevância adicional, pois reafirma princípios que devem orientar o novo modelo de tributação bash consumo: simplicidade, neutralidade e segurança jurídica.
O precedente tende a influenciar novos julgamentos sobre a compatibilidade entre atos infralegais estaduais e a Lei Kandir, especialmente em setores de alta tributação indireta, como bebidas, combustíveis e alimentos.
Mais bash que um caso pontual, o julgamento bash REsp 2.139.696/SP representa um marco na consolidação da legalidade e da coerência normativa nary authorities de substituição tributária bash ICMS. Ao vedar a aplicação simultânea de dois modelos de basal presumida, o STJ preserva a lógica bash sistema e reforça a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuinte.
Em tempos de reforma e complexidade regulatória, decisões como essa funcionam como bússolas interpretativas, lembrando que a eficácia das normas fiscais depende de clareza e estabilidade. O excesso de regulamentação e a sobreposição de critérios não aumentam a arrecadação —apenas ampliam a litigiosidade e reduzem a confiança.
A busca por eficiência arrecadatória não pode se sobrepor à legalidade. A segurança jurídica, longe de ser obstáculo à tributação, é seu alicerce: garante previsibilidade para o contribuinte e legitimidade para o poder de tributar.

German (DE)
English (US)
Spanish (ES)
French (FR)
Hindi (IN)
Italian (IT)
Portuguese (BR)
Russian (RU)
3 horas atrás
1




:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/l/g/UvNZinRh2puy1SCdeg8w/cb1b14f2-970b-4f5c-a175-75a6c34ef729.jpg)










Comentários
Aproveite ao máximo as notícias fazendo login
Entrar Registro