A discussão de mérito no STF deverá definir qual a lei que deve prevalecer nesses processos, se é o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se prevalecer o CBA, as empresas não poderão ser responsabilizadas por danos morais por atrasos ou cancelamentos provocados por terceiros ou por fenômenos naturais.
O Brasil é o único país onde a Justiça condena as companhias aéreas por dano moral em caso de atraso ou cancelamento por motivos como problemas metereológico. E do total de condenações, cerca de 82% envolve dano moral. As companhias se queixam de uma indústria de processos, que se intensificou com a digitalização e a inteligência artificial. Na maioria dos casos, os clientes nem precisam justificar os danos, para receber, em média R$ 5,1 mil de indenização.
As companhias estimam que este ano vão gastar R$ 1,2 bilhão com ações judiciais. Só no ano passado foram 356 mil processos contra companhias aéreas no Brasil, uma alta de 190% em relação a 2020 (123 mil).
Reportagem
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