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Taxação sobre fintechs, que Senado vota hoje, afeta consumidor, diz setor

Brasil conta com cerca de 1.500 fintechs, que oferecem mais de 250 milhões de contas digitais e geram cerca de 100 mil empregos diretos. Quase metade (49%) não tinha atingido ainda o equilíbrio entre receita e despesas operacionais (breakeven) até o fim do ano passado, segundo estudo da Abfintechs em parceria com a PwC. Nesse universo, 38% faturavam menos de R$ 1 milhão por ano e 45% empregavam menos de 20 profissionais.

Impacto nas fintechs, que ampliaram competição no mercado brasileiro, pode reduzir acesso de brasileiros mais pobres aos serviços financeiros. Desde 2013, quando a regulação brasileira passou a reconhecer a atuação das fintechs, a participação dos grandes bancos no mercado financeiro brasileiro caiu da casa de 80% para o patamar de 70% do universo de produtos e serviços, considerando os mercados de crédito e contas, segundo a Zetta, associação que reúne algumas das principais instituições de pagamentos e fintechs, como Nubank, Mercado Pago, iFood e PicPay.

Mais de 50 milhões de brasileiros com renda de até três salários mínimos abriram pela primeira vez uma conta bancária graças a uma fintech. Isso elevou a 98% o percentual de adultos no Brasil que hoje estão bancarizados, ou seja, têm acesso a algum serviço ou produto do sistema financeiro, como conta, cartão e crédito.

Isso mostra como as fintechs trouxeram maior competição e maior acesso dos brasileiros aos serviços financeiros. Aumentar a CSLL vai afetar justamente quem está fomentando a concorrência no setor financeiro e democratizando o acesso aos serviços e produtos financeiros. Isso vai interromper a redução da concentração bancária.
Fernanda Laranja, vice presidente da Zetta

Relator alega que aumento de alíquota para fintechs traz isonomia. Ou seja, passa a cobrar dessas empresas alíquotas que os bancos já pagam.

A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes.
Parecer do relator senador Eduardo Braga (MDB-AM)

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