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Toffoli refuta censura e mantém big techs responsáveis por conteúdo ilícito

"Fomos muito equilibrados ao estabelecer essa tese", disse Toffoli. "Não se trata de censura, como muitas vezes alguns alegam. Aquele que teve post retirado pode pedir à Justiça para restabelecer. Isso não gerará indenização à plataforma. É um modelo de pesos e contrapesos", declarou.

Em seu voto, Toffoli propôs prazo de 60 dias para que as empresas se adequem às novas regras. O período começa a contar após o trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos. As empresas haviam pedido um prazo mínimo de seis meses para adaptação, com o argumento de que precisam ajustar exigências de moderação e transparência previstas na tese.

No entendimento do ministro, provedores de email e de mensageria privada permanecem protegidos pelo artigo 19 do Marco Civil. Ele argumenta que aplicativos como o Whatsapp estão resguardados pelo sigilo de comunicações e, portanto, não podem interferir no conteúdo das mensagens. Contudo, quando serviços de mensageria atuarem como redes sociais e permitirem ampla circulação de conteúdo, poderão ser submetidos às regras mais rigorosas de responsabilização previstas na tese do STF.

A tese também não afeta os provedores que têm o jornalismo como atividade principal. Nesses casos, aplica-se a lei que regulamenta o direito de resposta em reportagem divulgada por veículo de comunicação. "Essa é a única interpretação possível, tendo em vista a defesa intransigente da liberdade de imprensa pelo STF", afirmou Toffoli.

A Meta pediu que a responsabilização se restrinja a conteúdos claramente ilícitos ou criminosos. A empresa sustenta que o recorte reduziria risco de censura ou de remoções indevidas. O Google pediu, por exemplo, requisitos mínimos para notificações extrajudiciais de remoção. Para a empresa, isso é necessário para garantir a credibilidade do pedido e a tomada de providências pelo provedor.

Segundo Toffoli, a notificação extrajudicial não é uma ordem automática de remoção de conteúdo. Segundo ele, ao receber uma denúncia, a plataforma pode avaliar se há indícios suficientes de ilegalidade antes de tomar a decisão. O ministro ressaltou que o autor de uma publicação removida também pode recorrer à Justiça.

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