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Toffoli suspende concurso da PM do Pará por limitar vagas femininas

Toffoli suspende concurso da PM do Pará por limitar vagas femininas Toffoli suspende concurso da PM do Pará por limitar vagas femininas

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta 6ª feira (17.nov.2023) o concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. A medida foi tomada em função da restrição de 20% do total de vagas para mulheres.

Toffoli atendeu ao pedido de suspensão feito pela PGR (Procuradoria Geral da República). O órgão questionou a lei estadual 6.626 de 2004, que deu poder para a administração da PM restringir a quantidade de mulheres que podem participar do certame.

Para o ministro, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer nos 100% de vagas disponíveis.

“Garantir que as mulheres concorram por 100% das vagas de modo algum subtrai dos candidatos do sexo masculino qualquer direito, posto que todos estarão concorrendo por todas as vagas disponíveis, cabendo às etapas do certame fazerem a devida seleção dos candidatos mais aptos, independentemente do sexo”, afirmou o ministro.

Com a decisão do ministro, as provas, que seriam realizadas em 10 e 17 de dezembro, ficam suspensas até decisão final do STF.

Em outubro, a PGR protocolou no Supremo ações para contestar leis de 14 Estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Nas ações, a procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, afirmou que a limitação é inconstitucional. Para ela, as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos editais dos concursos.

Em duas decisões, o ministro da Corte Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitaram a participação de mulheres.

Com informações da Agência Brasil

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