O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a promotora de Justiça Janine Rodrigues de Souza Baldomero, de São Sebastião, acusada de colocar em risco a vida do coletor de lixo Adriano Bastos quando dirigia seu automóvel em Ilhabela, no litoral norte de São Paulo.
Em sustentação oral, o advogado Levy Emanuel Magno disse que a promotora foi alvo de "fogo amigo" no Ministério Público.
Em decisão unânime, nesta terça-feira (25), o colegiado acompanhou o relator, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, que reconheceu a "fragilidade da acusação imputada à ré".
Gomes disse que "é indispensável a presença de dolo". A denúncia foi julgada improcedente por inexistência de crime.
A revisora, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, também votou pela improcedência, por ausência de dolo.
O Código Penal prevê, no artigo 132, pena de três meses a um ano de detenção, se o fato não constitui crime mais grave.
Situação de perigo
No dia 31 de outubro de 2018, Janine Baldomero dirigia seu veículo Audi/Q3 numa avenida em Ilhabela, quando percebeu que um caminhão de coleta de lixo restringia a passagem dos veículos.
Segundo a denúncia, "irritada com a obstrução da via pública, na tentativa de abrir passagem e prosseguir imediatamente em seu trajeto, com consciência e vontade de criar situação de perigo direto e iminente a vida e a saúde de Adriano Bastos [que prensava o material descartado], a denunciada avançou com seu conduzido [automóvel] em direção a ele, atingindo-o no abdome com o espelho retrovisor e a ponta do para-choque, sem, contudo, lesioná-lo".
Gomes afirmou que o recebimento da denúncia pelo relator anterior [desembargador Moreira Viegas] foi feito sem considerar o mérito.
O acórdão registra que "a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria. Não é exigida certeza, que a toda evidência somente será comprovada ou afastada durante a instrução probatória".
O Ministério Público considerou desnecessário qualquer exame pericial, por entender que não havia controvérsia.
Fogo amigo
Ao iniciar a sustentação oral, Magno afirmou que "processo não é brincadeira." O advogado de defesa disse que a promotora parou o carro educadamente. Havia espaço para seu carro continuar o trajeto, pois três veículos já tinham prosseguido. "Não houve nenhum tipo de ferimento, arranhão". "Disseram que ela jogou o carro em cima do coletor."
Janine Baldomero recusou a proposta de conversão da pena. "Não tem nada que aceitar acordo", disse o advogado. Segundo Magno, a então corregedora do MP, Tereza Exner, arquivara o caso. Ela recebeu representação apócrifa. Considerou que foi "um incidente corriqueiro de acidente de trânsito".
"Depois do arquivamento, veio nova denúncia anônima", relatou o advogado. Nada foi feito. Ouviram o motorista do caminhão, Renato José Alves Rufino, e o coletor de lixo, Adriano Bastos.
Surge nova decisão no MP: "Desarquive-se". Posteriormente, o corregedor determinou novo arquivamento.
"Nenhuma prova existe em relação ao dolo", disse Magno. "Existe alguém contra você", comentou o advogado, ao referir-se à acusada.
Atuou no julgamento o procurador de justiça Mário Antonio de Campos Tebet.
Sem depoimentos
O desembargador Damião Cogan, que foi voto vencido na sessão de recebimento da denúncia em 25 de agosto de 2021, afirmou que "um caso desses em qualquer vara comum seria arquivado".
Cogan disse que "não teve acesso aos depoimentos". Considerou o episódio um "mero desentendimento sem qualquer consequência".
Ele afirmou, durante a sessão, que a promotora deve ter algum desafeto próximo no Ministério Público, "alguém com interesse em prejudicá-la."
Além de Cogan, foram contra o recebimento da denúncia os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez, Xavier de Aquino, Ferraz de Arruda, Soares Leva, Vianna Cotrin e Elcio Trujillo. Aquela sessão foi presidida pelo desembargador Pinheiro Franco.
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