A Justiça entendeu que a demissão foi ilegal.
A rede de supermercados já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu. Nesta quarta, o Tribunal Superior de Castilla-La Mancha negou o recurso e manteve a condenação.
A política da empresa é de que os trabalhadores são proibidos de consumir qualquer produto encontrado na loja sem ter pago por ele anteriormente.
Mas o tribunal superior concluiu que era prática comum os trabalhadores comerem produtos alimentícios "prontos para comer" que seriam jogados fora após o horário de fechamento. Em sua decisão, também insistiu no “detalhe importante de que o trabalhador não comeu um pacote inteiro de croquetes, mas sim um único croquete” que “não seria colocado à venda novamente no dia seguinte”.
A decisão do tribunal inferior em maio determinou que o trabalhador fosse reintegrado ao seu emprego e que a rede de supermercados lhe pagasse 39.700 euros em salários perdidos. O tribunal superior agora acrescentou que a rede Mercadona também deve pagar ao trabalhador 600 euros (US$ 633) por seus honorários advocatícios.
A Mercadona não comentou o caso.
Os documentos do tribunal não indicaram o sabor do croquete, que na Espanha é um alimento popular, normalmente feito de presunto, frango ou bacalhau.
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