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TRT de Minas Gerais define penduricalho por excesso de trabalho e tempo de carreira

O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3ª Região), definiu em um comunicado aos servidores e magistrados a criação de gratificações extras para acúmulo de jurisdição e tempo de serviços prestados.

O texto, assinado por Oliveira, foi entregue aos servidores nesta segunda-feira (4). A indenização será acrescida na folha de pagamento deste mês.

As gratificações por acúmulo de jurisdição e antiguidade na carreira poderão chegar, cada uma, a 35% do valor do teto constitucional, correspondente à remuneração dos ministros do STF –hoje, em R$ 46.366,19.

A regra baixada por Oliveira se dá na esteira de uma decisão de março deste ano do STF, que decidiu que os penduricalhos poderão ser pagos até 70% do teto do funcionalismo.

Segundo a assessoria do TRT em Belo Horizonte, "os pagamentos estão de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que limitou os pagamentos das referidas verbas indenizatórias aos percentuais estabelecidos na resolução conjunta nº 14/2026 do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público".

"Ressalta-se ainda que o pagamento será realizado em estrita observância ao ato normativo acima citado", afirmou o tribunal, em nota.

O tribunal diz não ter estimativa de impacto orçamentário da medida.

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