O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começa a julgar nesta quinta-feira (26) as resoluções que vão disciplinar as eleições de 2026. Foi convocada uma sessão também para segunda-feira (2), em caráter extraordinário. Pelo calendário eleitoral, o prazo para a aprovação dos textos é 5 de março.
As resoluções estabelecem uma série de regras para o pleito, que vão desde diretrizes para o uso de IA (inteligência artificial) até questões envolvendo pesquisas eleitorais, candidaturas, propaganda e prestação de contas.
O relator dos textos é o vice-presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Em janeiro, ele apresentou versões preliminares das resoluções, e a corte abriu prazo para sugestões da sociedade. Foram 1.423 propostas de alteração, algumas discutidas durante audiência pública, no início deste mês.
Como mostrou a Folha, as preocupações levadas ao TSE sobre o avanço do uso da IA e seus impactos na eleição incluem questões como a disseminação de nudes falsos, a responsabilização de influenciadores sintéticos e o uso de óculos inteligentes na hora de votar.
As sugestões de aprimoramento foram feitas por centros de pesquisas, especialistas em direito digital, membros da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) e até por ministros que não fazem parte da composição titular da corte eleitoral.
O TSE também avalia firmar acordos com empresas desenvolvedoras e fornecedoras de IA e montar uma força-tarefa de peritos para agilizar a identificação de conteúdos manipulados e dar mais segurança técnica às decisões dos ministros durante a campanha.
FolhaJus
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Alguns dos textos preliminares apresentados pelo TSE podem abrir brechas para enfraquecer as cotas femininas e impactar as ações afirmativas para pessoas negras e indígenas, de acordo com especialistas e organizações ouvidos pela Folha.
Segundo essas fontes, as minutas, permitem aos partidos inflar as verbas efetivamente destinadas às candidaturas desses grupos. Um dos textos prevê, por exemplo, que a contratação de segurança para a proteção de candidatas mulheres já integra o cálculo da cota mínima de 30% para candidaturas femininas.

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