O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve se debruçar, nesta quinta-feira (12), sobre um processo que pode estabelecer jurisprudência sobre casos em que cotas do fundo eleitoral destinadas a candidaturas negras sejam desviadas, por meio de doações eleitorais, para candidatos brancos.
Desde 2020, o país tem regras que preveem um repasse mínimo do fundo eleitoral (proveniente de recursos públicos) para candidaturas negras. Inicialmente, esse valor deveria ser proporcional à quantidade de candidatos negros do partido. A partir de decisão do Congresso em 2024, esse financiamento passou a ser de no mínimo 30% do montante recebido por cada sigla.
O caso em pauta no TSE agora tem como pano de fundo o debate quanto a se cabe punir com cassação, e em quais situações, um candidato autodeclarado negro que recebe verba do partido para fazer sua campanha, contabilizada então como cota, e repassa parte dela para candidatos brancos (aos quais também se debate se caberia punição).
No recurso analisado pela corte, referente às eleições de 2024 no município de Barroquinha, no Ceará, o atual prefeito da cidade, Jaime Veras —autodeclarado pardo— recebeu R$ 155 mil do PSD para sua campanha. Passado o primeiro turno, em que foi eleito com 50,26% dos votos, ele doou parte desse valor para as campanhas de seis candidatos a vereador do município, sendo dois deles brancos.
Segundo as regras atuais, candidatos negros e mulheres só poderiam fazer transferência de recursos em caso de gastos empregados em seu benefício.
A oposição pediu a cassação do mandato do prefeito e dos vereadores eleitos —solicitação concedida, em parte, pelo TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará). Com isso, seriam realizadas novas eleições no município no ano passado, o que foi revisto por decisão do ministro André Mendonça. No momento, o que está em análise é um novo recurso da oposição, que visa reestabelecer a condenação proferida pela segunda instância.
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Eles argumentam que os recursos restantes da campanha do prefeito eleito deveriam ter sido devolvidos ao Tesouro Nacional.
Pautado para sessão do plenário virtual em fevereiro, o julgamento no TSE teve início com o voto do relator André Mendonça, que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, atual presidente da corte. O caso, porém, foi remetido para análise presencial após pedido de destaque pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Ao votar, Mendonça negou o recurso da oposição. Ele entendeu que o percentual transferido a candidatos brancos irregularmente por Jaime Veras —que seria de 8,7% dos recursos recebidos por ele— não seria suficiente para justificar a cassação do mandato do prefeito autodeclarado pardo.
"A preocupação é que, se adotar esse parâmetro, o tribunal vai transmitir à sociedade uma mensagem bastante delicada, de que desvios nesse patamar poderiam ser tolerados, mesmo quando se trata de recursos vinculados à promoção de candidaturas negras e pardas", diz Luciana Carneiro, uma das advogadas que representa a coligação do PT em Barroquinha, que ingressou com a ação.
A defesa de Veras e de sua vice, por outro lado, ressalta o argumento de que a cassação seria desproporcional e que o caso apontado não teria tido impacto no pleito. "Você cassar o candidato negro eleito por suposta violação de financiamento a cota racial é um contrassenso. Porque ele que é o destinatário da norma para ser beneficiado, ele consegue ser eleito e vai ser cassado?", diz Vicente Braga, um dos advogados do prefeito.
Em manifestação assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o Ministério Público, por sua vez, foi favorável ao recurso da oposição. No documento, o procurador defende que o mesmo raciocínio adotado pelo TSE para candidaturas femininas —de que o desvio de finalidade de recursos voltados a campanhas de mulheres configura infração grave, independentemente da quantia envolvida— deveria ser empregado para candidaturas negras.
Aponta ainda que, conforme consta nos autos, ainda que o valor repassado pelo prefeito tenha sido de 8,7% dos recursos recebidos –no valor total de pouco mais de R$ 13 mil– o aporte ilícito feito aos dois vereadores corresponderia a mais de 90% das campanhas deles. Com pouco menos de 15 mil habitantes, Barroquinha tinha teto gastos para campanha a vereador de R$ 16 mil em 2024.
No mesmo processo são questionadas ainda os casos de duas vereadoras que repassaram recursos para dois vereadores.
Além disso, apesar de o tema não estar em discussão nesta ação, o episódio levanta questionamento sobre em que medida há um controle externo, para além da autodeclaração, quanto a se os recursos da cotas estão de fato sendo destinados a candidaturas de pessoas negras.
Para o professor de direito constitucional Adilson Moreira, autor do livro vencedor do Jabuti "Letramento Racial: Uma Proposta de Reconstrução da Democracia Brasileira", o caso em questão ilustra a importância de haver, a exemplo do que ocorre em concursos públicos e processos seletivos de universidades públicas, comissões de heteroidentificação nas eleições. Como mostrou a Folha, esse tipo de proposta foi ignorada pelo TSE.
"A verba foi destinada a um indivíduo que não deveria ser beneficiário dela, porque ele é um homem branco. Ele é lido como uma pessoa branca em todos os lugares do planeta", afirma Moreira.
Questionada a respeito, a defesa de Jaime Veras defendeu a legitimidade da autodeclaração feita por cada candidato e disse que os adversários poderiam ter impugnado o registro se quisessem.

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